EMPREGO MAIS DIGITAL | PREPARE O FUTURO DA SUA EMPRESA COM A ERA DIGITAL | Inscreva os seus Colaboradores nos Cursos de Formação na Área Digital

Objetivos

Este projeto visa (re)qualificar os ativos empregados para a área digital, quer ao nível das Tecnologias de Informação, quer ao nível da operação digital de equipamentos e da sua manutenção.

Habilitações literárias

Iguais ou superiores ao 4º ano de escolaridade para formações modulares integradas em percursos de nível 2, e igual ou superior ao 9º ano de escolaridade para formações modulares integradas em percursos de nível 4.

Horário de realização

As ações poderão realizar-se em horário laboral ou pós-laboral, podendo ser realizadas presencialmente ou à distância.

A participação nas ações de formação é gratuita e tem vantagens quer para as empresas, quer para os profissionais, tais como:

Vantagens para as empresas:

– Formar os seus quadros a custa zero;

– Flexibilidade de horário;

– Cumprimento das 40 horas de formação continua prevista no código de trabalho;

– Formação adequada às necessidades da empresa;

Vantagens para os participantes:

– Aquisição e aperfeiçoamento de competências profissionais;

– Obtenção de certificado de formação profissional;

– Possibilidade de uma obtenção gradual de uma qualificação profissional;

– Atribuição de apoios sociais se aplicável (subsídio de alimentação 4,77€/dia).

 

No final da ação é atribuído um Certificado de Qualificações, se forem alcançados os objetivos definidos e se a assiduidade for igual ou superior a 90% da duração da ação.

 

 

Se tem interesse em frequentar alguma ação, por favor preencha este formulário.

PLANO DE FORMAÇÃO 2021

 

Faça a sua Inscrição – Aqui 

 

Para mais informações, contate-nos:

Telef.: 271 812 138

Email: geral@aenebeira.pt

Candidaturas até 31 de maio para Renovação do Parque de Tratores Agrícolas

Divulga-se para conhecimento que se encontram abertas as candidaturas para a Renovação do Parque de Tratores Agrícolas  no âmbito da Operação 3.2.2 – Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola | Renovação do Parque de Tratores Agrícolas (10º Anúncio)

Aberto de 30 de Março de 2021 às 19:00 a 31 de Maio de 2021 às 19:00

 

  • Despesas elegíveis – Tratores adquiridos após a data de submissão da candidatura , mediante abate de tratores com mais de 10 anos à data de 31.12.2020 , que se encontrem registados em nome do beneficiário e em utilização regular, demonstrada pela existência de apólice de seguro ativo na mesma data
  • Custo Máximo elegível – até 50.000 €
  • Forma do Apoio – Apoios concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável e sob a forma de custos simplificados com base na tabela  de custos unitários publicada na OTE 137/2021 (em anexo)

 

Taxa Base Majoração
  • 50% do investimento total elegível nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais especificas .
  • 10 p.p. nos apoios “Next Generation”
  • 20 p.p. noa apoios “Next Generation” em territórios vulneráveis  (risco de incêndio )

– Ver delimitação, na Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro

  • 40% do investimento total elegível nas outras regiões
  • Dotação do concurso – 15 milhões de Euros
  • Data limite para apresentação das candidaturas – 19:00 Horas do dia 31 de Maio de 2021

 

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Sessão de Divulgação – Programa de apoio à produção nacional (Trancoso, Mêda, Pinhel, Almeida e Figueira de Castelo Rodrigo) | 22 de Fevereiro 2021 às 17h00 (ONLINE)

 

O Programa de Apoio à Produção Nacional (PAPN) é um instrumento de política pública de apoio direto ao investimento empresarial produtivo que tem como objetivo estimular a produção nacional (Base Local), com enfoque no setor industrial e turismo entre outros setores relevantes para estimular a produção nacional e a redução da dependência face ao exterior, primando pela agilidade de procedimentos, pela eficiência na gestão e pela eficácia nos resultados.

 

Aviso de concurso N.º CENTRO-D7-2021-12 (PAPN)

 

A inscrição no evento é obrigatória até dia 21 de fevereiro de 2021

Inscreva-se Aqui

Após o registo será enviado para o email o link para assistir ao evento.

PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO NACIONAL | AVISO DE ABERTURA DE CANDIDATURAS CIM Viseu Dão Lafões

O CENTRO 2020 publicou o AVISO nº CENTRO-D7-2021-08 para apresentação de candidaturas ao Programa Apoio à Produção Nacional (Base Local).

Este programa visa apoiar o investimento empresarial produtivo, de forma a estimular a produção nacional, pelo que tem o seu enfoque no setor industrial e no setor do turismo.

Saliente-se que no seu âmbito é apoiada a aquisição de máquinas, equipamentos, serviços tecnológicos/digitais e sistemas de qualidade, sistemas de certificação que alterem os processos produtivos das empresas, apoiando-as na transição digital, na transição energética na introdução de processos de produção ambientalmente mais amigáveis, de forma a melhorar a produtividade das empresas.

 

ÁREA GEOGRÁFICA

Este aviso aplica-se no território de intervenção da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, abrangendo os seguintes municípios: Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Satão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.

 

BENEFICIÁRIOS

Micro e pequenas empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Encontram-se abrangidas quaisquer entidades que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam uma atividade económica, através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado, sendo, nomeadamente, consideradas como tais as entidades que exercem uma atividade artesanal, ou outras atividades a título individual ou familiar, as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade económica.

Devem, ainda, cumprir os seguintes critérios de elegibilidade:

  • Assegurar fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de capitais próprios.
  • Ter os licenciamentos necessários para o exercício da sua atividade
  • Certificação eletrónica de PME emitida pelo IAPMEI
  • Ter contabilidade organizada ou certificada
  • Apresentaram resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarada para efeitos fiscais, comprovada pela declaração de IES do ano.
  • Declararem de que não têm salários em atraso
  • Declararem de que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente.

 

ÂMBITO SETORIAL

São elegíveis os projetos inseridos nos seguintes setores/CAE´S:

  • Indústrias extrativas – CAE 05 a 09
  • Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33)
  • Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551), Turismo no espaço rural (CAE 55202), Parques de campismo e de caravanismo (CAE 55300), Restauração (CAE 561), e Organização de atividades de animação turística (CAE 93293).

 

DESPESAS ELEGÍVEIS

São elegíveis as seguintes despesas:

  • Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa
  • Custos de concessão e registos associados à criação de novas marcas ou coleções
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a Service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.
  • Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo de 40 mil euros
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, até ao limite máximo de 5 mil euros
  • Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo de 50 mil euros
  • Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.

 

APOIOS

O apoio no âmbito destas candidaturas assume a natureza de subvenção não reembolsável

As taxas de financiamento das despesas elegíveis é apurada, com base no investimento elegível, através da aplicação de uma taxa base de 40% para os investimentos localizados no território do interior (territórios de baixa densidade), ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios

A esta taxa acrescem majorações até a um máximo de 20 pontos percentuais, designadamente:

  • Transição digital – Para as empresas que desenvolvam o projeto planeando a transformação digital das suas atividades, através de mudanças dos modelos de negócios, produtos ou processos produtivos – 10 pontos percentuais.
  • Economia circular – Para as empresas que desenvolvam o projeto de acordo com uma estratégia conducente à transição para uma economia circular, incluindo a adoção de princípios de transição energética – 10 pontos percentuais.
  • Estratégias de eficiência coletiva – Para os projetos que demonstrem enquadramento nos PROVERE (Programa de Valorização Económica dos Recursos Endógenos) aprovados com incidência nos territórios abrangidos por este aviso ou desenvolvidos nas cadeias de valor do vinho ou do queijo – 10 pontos percentuais.
  • Produtos turísticos integrados de base intermunicipal – Para os projetos que demonstrem enquadramento nos produtos turísticos selecionados pelas comunidades intermunicipais para o seu território – 10 pontos percentuais.
  • Diáspora – Para projetos cujos investidores tenham o estatuto de investidor da diáspora – 5 pontos percentuais.

 

Para mais informações clique em  Aviso_PAPN_FINAL CIMVDL

Medidas COVID19 aplicáveis aos concelhos da área de intervenção da AENEBEIRA – Estado de Emergência | 8 a 15 de janeiro 2021

O Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, que vai estar em vigor entre as 00h00 do dia 8 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar para os diferentes níveis de risco de transmissão.

O decreto mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes para os concelhos de risco muito elevado e extremo, que passam a aplicar-se também aos concelhos de risco elevado. Para estes três níveis, nos dias 9 e 10 de janeiro, determinou-se:

  • Proibição de circulação na via pública a partir das 13h00.
  • Proibição de circulação entre concelhos.
  • A proibição de circulação entre concelhos aplica-se também aos concelhos com nível de risco moderado.

Consulte nos links  a seguir indicados, as medidas aplicáveis ao seu concelho, em função do risco de contágio atribuído:

Concelhos de risco moderado –  https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-covid19-ambito-nacional-v2/

  • Almeida
  • Sernancelhe

Concelhos de risco elevado – https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-covid19-concelhos-risco-elevado/

  • Penedono

Concelhos de risco muito elevado – https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-covid19-concelhos-risco-muito-elevado/

  • Figueira de Castelo Rodrigo

Concelhos de risco extremo – https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-covid19-concelhos-risco-muito-elevado/

  • Aguiar da Beira
  • Celorico da Beira
  • Fornos de Algodres
  • Mêda
  • Pinhel
  • Trancoso

Medidas COVID19 aplicáveis aos concelhos da área de intervenção da AENEBEIRA, em virtude da renovação do estado de emergência a vigorar a partir das 00h00 de 24 de Novembro

Consulte nos links a seguir indicados, as medidas aplicáveis ao seu concelho, em função do risco de contágio atribuído:

Risco moderado: https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-covid19-ambito-nacional-v2/

– Aguiar da Beira

– Pinhel

– Sernancelhe

– Fornos de Algodres

 

Risco Elevado: https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-covid19-concelhos-risco-elevado/

– Almeida

– Penedono

– Trancoso

 

Risco Muito Elevado: https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-covid19-concelhos-risco-muito-elevado/

– Mêda

 

Risco Extremo: https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-covid19-concelhos-risco-muito-elevado/

– Celorico da Beira

– Figueira de Castelo Rodrigo

 

INFORMAÇÃO – REGIME LAY-OFF SIMPLIFICADO (COVID-19)

Na sequência da publicação, ontem, final da tarde, da Portaria n.° 76-B/2020, de 18-3,que altera o regime do designado lay-off simplificado, junto se remete informação do nosso consultor jurídico sobre o assunto.

 

“circular Lay-off simplificado”

 

Informamos também que foram disponibilizadas, através das instituições bancárias e garantidas pelo Estado, quatro linhas que acrescem à linha de âmbito geral, que abrange todos os setores económicos.

No total, estas novas Linhas de Crédito representam 3 mil milhões de euros de financiamento adicional à economia, com um período de carência até 12 meses, são amortizadas até quatro anos e destinam-se aos seguintes setores:

  • Restauração e Similares: 600 ME, dos quais 270 ME para Micro e Pequenas Empresas
  • Turismo – Agências de Viagens; Animação; Organização de Eventos e Similares: 200ME, dos quais 75 ME para Micro e Pequenas empresas
  • Turismo – Empreendimentos e Alojamentos: 900 ME, dos quais 300 ME para Micro e pequenas
  • Indústria – Têxtil, Vestuário, Calçado, indústrias extrativas (rochas ornamentais) e da fileira da madeira e cortiça: 1.300 ME, dos quais 400 ME para Micro e Pequenas Empresas

 

Estão ainda disponíveis outras linhas de crédito no montante de €260 M:

  1. Linha de crédito de €200 M para apoio de tesouraria, no quadro do Programa Capitalizar (operacionalizada pelo setor bancário), incluindo setores não abrangidos pelas linhas elencadas anteriormente;
  2. Linha de crédito de €60 M para microempresas no setor do turismo (operacionalizada pelo Turismo de Portugal).

 

Para mais informações sobre estes temas, ou apoio na instrução dos processos de Lay-off podem utilizar os seguintes contactos: tel – 271812138 ou o email geral@aenebeira.pt.

SERVIÇOS DA AENEBEIRA – INFORMAÇÃO COVID-19