Medidas COVID19 aplicáveis aos concelhos da área de intervenção da AENEBEIRA – Estado de Emergência | 8 a 15 de janeiro 2021

O Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, que vai estar em vigor entre as 00h00 do dia 8 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar para os diferentes níveis de risco de transmissão.

O decreto mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes para os concelhos de risco muito elevado e extremo, que passam a aplicar-se também aos concelhos de risco elevado. Para estes três níveis, nos dias 9 e 10 de janeiro, determinou-se:

  • Proibição de circulação na via pública a partir das 13h00.
  • Proibição de circulação entre concelhos.
  • A proibição de circulação entre concelhos aplica-se também aos concelhos com nível de risco moderado.

Consulte nos links  a seguir indicados, as medidas aplicáveis ao seu concelho, em função do risco de contágio atribuído:

Concelhos de risco moderado –  https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-covid19-ambito-nacional-v2/

  • Almeida
  • Sernancelhe

Concelhos de risco elevado – https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-covid19-concelhos-risco-elevado/

  • Penedono

Concelhos de risco muito elevado – https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-covid19-concelhos-risco-muito-elevado/

  • Figueira de Castelo Rodrigo

Concelhos de risco extremo – https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-covid19-concelhos-risco-muito-elevado/

  • Aguiar da Beira
  • Celorico da Beira
  • Fornos de Algodres
  • Mêda
  • Pinhel
  • Trancoso