PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO NACIONAL | AVISO DE ABERTURA DE CANDIDATURAS CIM Viseu Dão Lafões
O CENTRO 2020 publicou o AVISO nº CENTRO-D7-2021-08 para apresentação de candidaturas ao Programa Apoio à Produção Nacional (Base Local).
Este programa visa apoiar o investimento empresarial produtivo, de forma a estimular a produção nacional, pelo que tem o seu enfoque no setor industrial e no setor do turismo.
Saliente-se que no seu âmbito é apoiada a aquisição de máquinas, equipamentos, serviços tecnológicos/digitais e sistemas de qualidade, sistemas de certificação que alterem os processos produtivos das empresas, apoiando-as na transição digital, na transição energética na introdução de processos de produção ambientalmente mais amigáveis, de forma a melhorar a produtividade das empresas.
ÁREA GEOGRÁFICA
Este aviso aplica-se no território de intervenção da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, abrangendo os seguintes municípios: Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Satão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.
BENEFICIÁRIOS
Micro e pequenas empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Encontram-se abrangidas quaisquer entidades que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam uma atividade económica, através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado, sendo, nomeadamente, consideradas como tais as entidades que exercem uma atividade artesanal, ou outras atividades a título individual ou familiar, as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade económica.
Devem, ainda, cumprir os seguintes critérios de elegibilidade:
- Assegurar fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de capitais próprios.
- Ter os licenciamentos necessários para o exercício da sua atividade
- Certificação eletrónica de PME emitida pelo IAPMEI
- Ter contabilidade organizada ou certificada
- Apresentaram resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarada para efeitos fiscais, comprovada pela declaração de IES do ano.
- Declararem de que não têm salários em atraso
- Declararem de que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente.
ÂMBITO SETORIAL
São elegíveis os projetos inseridos nos seguintes setores/CAE´S:
- Indústrias extrativas – CAE 05 a 09
- Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33)
- Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551), Turismo no espaço rural (CAE 55202), Parques de campismo e de caravanismo (CAE 55300), Restauração (CAE 561), e Organização de atividades de animação turística (CAE 93293).
DESPESAS ELEGÍVEIS
São elegíveis as seguintes despesas:
- Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento
- Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa
- Custos de concessão e registos associados à criação de novas marcas ou coleções
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a Service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.
- Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo de 40 mil euros
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, até ao limite máximo de 5 mil euros
- Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo de 50 mil euros
- Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.
APOIOS
O apoio no âmbito destas candidaturas assume a natureza de subvenção não reembolsável
As taxas de financiamento das despesas elegíveis é apurada, com base no investimento elegível, através da aplicação de uma taxa base de 40% para os investimentos localizados no território do interior (territórios de baixa densidade), ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios
A esta taxa acrescem majorações até a um máximo de 20 pontos percentuais, designadamente:
- Transição digital – Para as empresas que desenvolvam o projeto planeando a transformação digital das suas atividades, através de mudanças dos modelos de negócios, produtos ou processos produtivos – 10 pontos percentuais.
- Economia circular – Para as empresas que desenvolvam o projeto de acordo com uma estratégia conducente à transição para uma economia circular, incluindo a adoção de princípios de transição energética – 10 pontos percentuais.
- Estratégias de eficiência coletiva – Para os projetos que demonstrem enquadramento nos PROVERE (Programa de Valorização Económica dos Recursos Endógenos) aprovados com incidência nos territórios abrangidos por este aviso ou desenvolvidos nas cadeias de valor do vinho ou do queijo – 10 pontos percentuais.
- Produtos turísticos integrados de base intermunicipal – Para os projetos que demonstrem enquadramento nos produtos turísticos selecionados pelas comunidades intermunicipais para o seu território – 10 pontos percentuais.
- Diáspora – Para projetos cujos investidores tenham o estatuto de investidor da diáspora – 5 pontos percentuais.
Para mais informações clique em Aviso_PAPN_FINAL CIMVDL