O que muda a partir de hoje na lei dos saldos?
/em Informação /por Raquel SantosMudanças já terão implicações nos saldos daqui a três meses. Há lojas que realizam saldos depois do Natal e, nessa altura, já terão de cumprir as novas regras.
A partir desta segunda-feira, há novas regras para combater os “falsos” saldos e as alterações à lei lançadas pelo Governo já terão impacto nos saldos que se realizarem em Janeiro, depois do Natal. O novo diploma vem tornar mais exigentes os procedimentos que as lojas devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) que pretendem “realizar vendas em saldo ou em liquidação”.
A partir de agora, se um comerciante quiser saldar stocks (existências) ou fazer promoções, terá de o fazer a preços mais baixos do que nos três meses anteriores (90 dias).
No caso das vendas em liquidações, mantêm-se as regras que já vigoravam, mas também a comunicação passa a ser feita no portal e.Portugal: só podem realizar-se com caráter excecional devido a motivos que determinem a interrupção de venda ou atividade do estabelecimento e só podem durar 90 dias.
As coimas mantêm-se inalteradas para todas as infrações: de 250 a 3700 euros no caso de pessoa singular e de 2500 a 30 000 euros se o comerciante pertencer a uma pessoa coletiva.
Promoções e saldos – A partir deste ano, a mesma loja pode ter a decorrer em simultâneo saldos (escoamento de stocks a preço mais baixo do que o afixado anteriormente) e promoções (artigos adquiridos para o efeito para lançamento ou desenvolvimento da atividade, a preço mais vantajoso).
Preço anterior – Para contabilizar redução em saldos, vale o preço do artigo durante os últimos 90 dias em loja.
124 dias – No máximo, os saldos podem ser marcados para 124 dias (em vez de quatro meses) durante um ano.
COMÉRCIO DIGITAL EM TRANCOSO – Sessão de Informação | 15 de outubro 2019 | 18h30 | Pavilhão Multiusos de Trancoso
/em Informação /por Raquel SantosNovas regras nos saldos e liquidações
/em Informação /por Raquel SantosA partir desta sexta-feira, há novas regras para as vendas em saldos. Há prazos máximos para a venda em saldos e uma maior transparência na informação que é dada ao consumidor.
O decreto-lei, publicado em “Diário da República” em 14 de agosto (em anexo), visa simplificar e harmonizar os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação.
O que é?
Este Decreto-Lei altera o regime das práticas comerciais com redução de preços (por exemplo, saldos e promoções).
Simplifica os procedimentos a que estão sujeitos os operadores económicos, concretizando a medida do Programa Simplex+ 2018 «Procedimento de comunicação dos saldos mais simples».
O que vai mudar?
- Passa a ser possível realizar promoções em simultâneo com saldos;
- A venda em saldos pode realizar-se em quaisquer períodos do ano desde que não ultrapassem, no seu conjunto, a duração de 124 dias por ano (em vez dos anteriores quatro meses por ano);
- As comunicações obrigatórias, feitas pelo comerciante, para realizar vendas em saldo ou em liquidação, passam a poder ser efetuadas apenas através do Portal «e.Portugal»;
- É introduzido o conceito de preço mais baixo anteriormente praticado e de percentagem de redução para permitir ao consumidor comparar os preços e perceber qual o desconto praticado.
Que vantagens traz?
Procedimentos mais simples para comerciantes e maior proteção do consumidor.
Operação 3.3.1. Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas | Candidaturas Abertas entre 29 de agosto e 15 de outubro de 2019
/em Informação /por Raquel SantosObjetivos:
- Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
- Promover a expansão e a renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do sector;
- Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho
A tipologia da intervenção a apoiar respeita a investimentos na conservação, preparação e comercialização ou transformação de produtos agrícolas, cujo produto final seja um produto agrícola.
– Investimento total elegível apurado, em sede de análise, superior a 200.000 € e igual ou inferior a 4.000.000 €.
Para mais informações ou elaboração de candidaturas, contacte-nos presencialmente ou através con telef.: 271 812 138
FÓRUM EMPRESARIAL DESTINO FRONTEIRA – TRANCOSO- Convento dos Frades | 5 de julho
/em Informação /por Raquel SantosEm parceria, o CEC/CCIC – Conselho Empresarial do Centro/ Câmara de Comércio e Indústria do Centro, a AENEBEIRA – Associação Empresarial do Nordeste da Beira e o Municipio de Trancoso vão realizar no dia 05 de julho de 2019, entre as 09h30 e as 13h30, no Convento de São Francisco (Convento dos Frades) em Trancoso, o Fórum Empresarial Destino Fronteira.
Neste evento, integrado no âmbito do projeto DESTINO FRONTEIRA (Programa Interreg V-A España-Portugal (POCTEP) 2014-2020), serão analisadas e discutidas as oportunidades / desafios e tendências do turismo de fronteira.
O programa compreende uma apresentação dos trabalhos até então realizados no âmbito do projeto DESTINO FRONTERA e 3 painéis de discussão. Nestes painéis serão analisadas as temáticas do Turismo de Fronteira e transfronteiriço, a sua visão enquanto produto integrado, e feita uma análise às perspetivas financeiras que se esperam para o período 2020/30 relativamente a esta área concreta.
A participação neste evento é gratuita mas sujeita a inscrição prévia, até ao dia 04 de julho 2019.
Para se inscrever e consultar mais informações clique AQUI
Contamos consigo!
DESTINO FRONTEIRA (Programa Interreg V-A España-Portugal (POCTEP) 2014-2020)
Programa
09h30 – Registo de participantes
10h00 – Abertura
- Amílcar Salvador – Presidente da Câmara Municipal de Trancoso
- Tomás Martins – Presidente da AENEBEIRA – Associação Empresarial do Nordeste da Beira
- José Couto – Presidente do CEC – Conselho Empresarial do Centro/CCIC – Câmara de Comércio e Indústria do Centro
- José Maria Costa – Presidente da RIET – Rede Ibérica de Entidades Transfronteiriças
- Ana Mendes Godinho – Secretária de Estado do Turismo
10h20 – Apresentação do projeto DESTINO FRONTERA
Consórcio projeto DESTINO FRONTERA
- Apresentação projeto – CEC /CCIC
- Francisco Palomo – Innode, Consultoria estratégica: “Destino La Raya Ibérica: Fortalezas y Factores de mejora “
- Sérgio Lorga – Newthinking: Metodologia de Monitorização
10h40 – Turismo de Fronteira enquanto produto integrado
Moderadora: Filomena Pinheiro – Diretora do Dep. de Operações Turísticas -Turismo Centro de Portugal
- Paulo Romão – Casas do Coro
- António Plácido – Casa da Prisca/Casas do Aidro
- Carmen Pardo – Especialista do Turismo – Eixo Atlântico “O sector privado como protagonista de “Destino Fronteira”
11h30 Coffee Break
12h00 – Perspetivas de Financiamento para o quadro 2020/2030
- Nuno Miguel Alves – Turismo de Portugal – Diretor Coordenador da Direção de Apoio ao Investimento
- Ana Abrunhosa – Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
- Luís Filipe Costa – Presidente do Conselho de Administração da Norgarante – Sociedade de Garantia Mútua
13h15 – Encerramento
- José Maria Costa – Presidente da RIET – Rede Ibérica de Entidades Transfronteiriças
- João Paulo Catarino – Secretário de Estado da Valorização do Interior
13h40 – Almoço networking
CONVOCATÓRIA | 22 de Maio, pelas 21h00 | Auditório do Pavilhão Multiusos – Trancoso
/em Informação /por Raquel SantosOPERAÇÃO 3.2.1 – INVESTIMENTOS NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA ( SETOR DA OLIVICULTURA) | Candidaturas abertas entre 13 de Maio e 7 de Junho de 2019
/em Informação /por Raquel SantosObjetivos:
- Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
- Preservar melhor o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho;
- Apoiar o setor da olivicultura.
– A tipologia da intervenção a apoiar respeita a investimentos nas explorações agrícolas cujo valor total seja superior a 25.000€.
– Os níveis de apoio a conceder no âmbito do presente período de apresentação de candidaturas, com base no custo total elegível dos investimentos propostos no pedido de apoio, em percentagem, são os constantes no Anexo III da Portaria nº230/2014 de 11 de Novembro.
Contactos
Morada: Avenida 1º Dezembro, n.º1 Trancoso Guarda 6420-011 Portugal
Telefone: +351 271 812 138
Fax: 271 812 543
Email: geral@aenebeira.pt