WORKSHOP “FAZER MAIS COM OS SEUS CLIENTES” | DIA 13/03/2023 DAS 19H30 ÀS 20H30 | VIA “ZOOM”

Senhor Empresário

 

A AENEBEIRA – Associação Empresarial do Nordeste da Beira  e a  ACEPI- Associação Economia Digital Portugal, vão realizar no âmbito da Iniciativa COMÉRCIO DIGITAL, um Workshop, denominado “Fazer mais com os seus clientes”.

Este Workshop é destinado a todos os comerciantes/empresários que pretendam desenvolver competências nesta área digital, cada vez mais importante nas nossas atividades empresariais.

O Workshop tem a duração de 1 hora e decorrerá entre as 19H30 e as 20H30, no dia 13 de março, 2ª feira, via plataforma “Zoom”. 

Os interessados em participar nesta sessão deverão contactar a AENEBEIRA, de modo a poderem  inscrever-se, sendo-lhe de seguida,  facultado o link de acesso ao evento.

 

Os contatos da AENEBEIRA são os seguintes:

Tel: 271 812 138

Email: geral@aenebeira.pt

 

Sendo do seu interesse, contamos com a sua participação!

 

 

 

Apoio à Renovação e Aumento do Desempenho Energético dos Edifícios de Serviços – CANDIDATURAS ABERTAS

  • OBJETO
    O presente Aviso está enquadrado no Regulamento (UE) n.º 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, estabelece as regras de atribuição de incentivos ao abrigo do programa “Eficiência energética em edifícios de serviços” no âmbito do investimento “TC-C13-i03 – Eficiência energética em edifícios de serviços” da “Componente C13 – “Eficiência Energética em Edifícios” do Plano de Recuperação e Resiliência”, nos termos da Decisão de Execução do Conselho de 6 de julho de 2021 que aprova o PRR para Portugal (2021/10149).

 

  • OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS
    O presente programa tem como objetivo o financiamento de medidas que fomentem a eficiência energética e de outros recursos e que reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços. Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar conduzam, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados, sendo este o limiar mínimo a assegurar para os Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES), e contribuir para a redução em 20% do consumo de água de abastecimento nesses edifícios. Neste contexto, as ações a desenvolver em edifícios existentes e que contribuam para as metas definidas no Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030), na Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), bem como para outros objetivos ambientais, são suscetíveis de financiamento através deste programa.

 

  • BENEFICIÁRIOS
    São beneficiários deste Aviso pessoas coletivas e singulares proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, nos termos da alínea w) do artigo 3.º do Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio de 2013, na sua redação atual.
    Não serão aceites candidaturas efetuadas em parceria no âmbito deste Aviso.

 

  • TIPOLOGIA DE INTERVENÇÃO

Quadro 1 – Tipologia e subtipologias de intervenção

1 Envolvente opaca e envidraçada
1.1 Substituição de vãos envidraçados (janelas e portas) por mais eficientes
1.2 Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos dos edifícios como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural
1.3 Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada
1.4 Instalação de sistemas que promovam a ventilação natural do ar interior e/ou a iluminação natural
2 Intervenção em sistemas técnicos
2.1 Ações que visem a otimização dos gases fluorados nos sistemas existentes de climatização e/ou AQS (água quente sanitária), ou a sua substituição por refrigerantes com base natural ou alternativos
2.2 Instalação ou substituição de permutadores de calor para aproveitamento da temperatura da água de retorno, nos pontos de utilização de água quente, ou sistemas equivalentes
2.3 Instalação ou substituição de sistemas de AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado) e/ou AQ (águas quentes)
2.4 Instalação e/ou melhoria ao nível dos isolamentos térmicos nos sistemas de produção, armazenamento e distribuição de fluidos para aquecimento de água quente, fria e/ou climatização com gases fluorados
2.5 Ações em sistemas de iluminação interior e exterior, considerando apenas a substituição integral das luminárias
2.6 Implementação de sistemas ou outras soluções que contribuam para a redução do consumo de energia primária em edifícios, por exemplo, de AVAC, de bombagem, de ar comprimido ou piscinas (exemplos: variadores eletrónicos de velocidade, motores de elevado rendimento, entre outros)
2.7 Instalação de soluções de gestão de energia, incluindo sistemas de gestão centralizada, através da monitorização e controlo dos equipamentos ou sistemas, para a redução dos consumos energéticos e diminuição dos custos associados. Incorporação de sensores (movimento, presença, crepusculares, etc.), reguladores de fluxo luminoso, entre outros
3 Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo
3.1 Instalação de sistemas de produção de energia elétrica para autoconsumo, através de fontes renováveis com e sem armazenamento de energia
3.2 Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes, que recorram a energia renovável, designadamente:
3.2.1. Bombas de calor
3.2.2. Sistemas solares térmicos, para a produção de AQ
3.2.3. Caldeiras e/ou recuperadores de calor a biomassa com elevada eficiência com e sem sistemas de acumulação de água quente
4 Eficiência Hídrica
4.1 Substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes, incluindo intervenções para a redução de perdas de água
4.2 Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais e/ou águas cinzentas e/ou águas para reutilização
4.3 Implementação de soluções que visem a monitorização e controlo inteligente do consumo de água
5 Ações Imateriais
5.1 Auditorias energéticas e a emissão de Certificado Energético ex-ante e ex-post, no âmbito do SCE
5.2 Ações de consultoria/auditoria em eficiência energética e/ou hídrica, essenciais à execução das medidas

  • FINANCIAMENTO

A dotação deste Aviso é de 20 milhões de euros, sendo a dotação máximo por beneficiário de 200.000,00 (duzentos mil) euros.

 

  • PRAZO DA CANDIDADTURA

O prazo para apresentação das candidaturas ao presente Aviso decorre desde o dia 28 de fevereiro até às 23:59 h do dia 31 de maio de 2022 ou até ao limite da dotação orçamental, conforme o que ocorra primeiro.

Poderá consultar o aviso de abertura de concurso para o investimento “TC-C13-i03 – Eficiência Energética em Edifícios de Serviços” (N.º 01/C13-i03/2022) aqui.

 

 

VALORIZAÇÃO DO INTERIOR – COMPENSAÇÃO PELA SUBIDA DO SALÁRIO MÍNIMO EM 2022

 

A AENEBEIRA associa-se à divulgação da medida excecional de apoio pelo aumento do salário mínimo nacional em 2022, criada através do Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, em anexo.

As empresas podem pedir a compensação pelo aumento do salário mínimo nacional até dia 1 de março de 2022.

O apoio, pedido através da plataforma online criada para o efeito, varia entre 56 e 112 euros mensais, consoante a situação dos trabalhadores.

 

O valor da compensação corresponde a:

  • 112 euros por trabalhador – caso recebesse 665 euros (salário mínimo de 2021) como salário base em dezembro de 2021
  • 112 euros por trabalhador – caso recebesse um salário base entre 665 e 705 euros (salário mínimo para 2022) em dezembro de 2021, se o valor tiver sido acordado num contrato coletivo celebrado, revisto ou alterado em 2021
  • 56 euros por trabalhador (50% de 112 euros) – caso recebesse um salário base entre 665 e 705 euros em dezembro de 2021

 

A medida abrange todas as entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, e pessoas singulares com um ou mais trabalhadores ao seu serviço. Os membros dos órgãos estatutários não são elegíveis.

O apoio é pago de uma só vez pelo IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), ou pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.).

 

Pode ainda ser acumulado com outros apoios ao emprego.

 

Salienta-se que a não realização do registo eletrónico completo da informação até ao dia 1 de março de 2022 determina a caducidade do direito ao mencionado subsídio pecuniário.

 

Para mais informações sobre como fazer o registo na plataforma, poderá consultar o documento com Perguntas e Respostas ou o vídeo explicativo.

 

Anexo DL n.º109-B_2021_Atualiza o valor do salário mínimo e cria medida excecional de compensação(1)

Operação 3.2.1 – Investimento na Exploração Agrícola | Construção de Charcas (25º Anúncio) | CANDIDATURAS ABERTAS de 9 de Julho de 2021 às 17:00 a 9 de Setembro de 2021 às 17:00

Objetivos

· Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
· Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas legais, ambientais e de higiene e segurança no trabalho;
· Promover a capacidade de armazenagem de água para incrementar a garantia de disponibilidade e redução da pressão sobre recursos hídricos subterrâneos   (construção de charcas).

 

Tipologia das intervenções a apoiar

A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos nas explorações agrícolas para construção de charcas, cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja superior  25.000 euros.

 

Área geográfica elegível

Todo o território do continente.

 

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Objetivos

Este projeto visa (re)qualificar os ativos empregados para a área digital, quer ao nível das Tecnologias de Informação, quer ao nível da operação digital de equipamentos e da sua manutenção.

Habilitações literárias

Iguais ou superiores ao 4º ano de escolaridade para formações modulares integradas em percursos de nível 2, e igual ou superior ao 9º ano de escolaridade para formações modulares integradas em percursos de nível 4.

Horário de realização

As ações poderão realizar-se em horário laboral ou pós-laboral, podendo ser realizadas presencialmente ou à distância.

A participação nas ações de formação é gratuita e tem vantagens quer para as empresas, quer para os profissionais, tais como:

Vantagens para as empresas:

– Formar os seus quadros a custa zero;

– Flexibilidade de horário;

– Cumprimento das 40 horas de formação continua prevista no código de trabalho;

– Formação adequada às necessidades da empresa;

Vantagens para os participantes:

– Aquisição e aperfeiçoamento de competências profissionais;

– Obtenção de certificado de formação profissional;

– Possibilidade de uma obtenção gradual de uma qualificação profissional;

– Atribuição de apoios sociais se aplicável (subsídio de alimentação 4,77€/dia).

 

No final da ação é atribuído um Certificado de Qualificações, se forem alcançados os objetivos definidos e se a assiduidade for igual ou superior a 90% da duração da ação.

 

 

Se tem interesse em frequentar alguma ação, por favor preencha este formulário.

PLANO DE FORMAÇÃO 2021

 

Faça a sua Inscrição – Aqui 

 

Para mais informações, contate-nos:

Telef.: 271 812 138

Email: geral@aenebeira.pt

Candidaturas até 31 de maio para Renovação do Parque de Tratores Agrícolas

Divulga-se para conhecimento que se encontram abertas as candidaturas para a Renovação do Parque de Tratores Agrícolas  no âmbito da Operação 3.2.2 – Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola | Renovação do Parque de Tratores Agrícolas (10º Anúncio)

Aberto de 30 de Março de 2021 às 19:00 a 31 de Maio de 2021 às 19:00

 

  • Despesas elegíveis – Tratores adquiridos após a data de submissão da candidatura , mediante abate de tratores com mais de 10 anos à data de 31.12.2020 , que se encontrem registados em nome do beneficiário e em utilização regular, demonstrada pela existência de apólice de seguro ativo na mesma data
  • Custo Máximo elegível – até 50.000 €
  • Forma do Apoio – Apoios concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável e sob a forma de custos simplificados com base na tabela  de custos unitários publicada na OTE 137/2021 (em anexo)

 

Taxa Base Majoração
  • 50% do investimento total elegível nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais especificas .
  • 10 p.p. nos apoios “Next Generation”
  • 20 p.p. noa apoios “Next Generation” em territórios vulneráveis  (risco de incêndio )

– Ver delimitação, na Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro

  • 40% do investimento total elegível nas outras regiões
  • Dotação do concurso – 15 milhões de Euros
  • Data limite para apresentação das candidaturas – 19:00 Horas do dia 31 de Maio de 2021

 

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Sessão de Divulgação – Programa de apoio à produção nacional (Trancoso, Mêda, Pinhel, Almeida e Figueira de Castelo Rodrigo) | 22 de Fevereiro 2021 às 17h00 (ONLINE)

 

O Programa de Apoio à Produção Nacional (PAPN) é um instrumento de política pública de apoio direto ao investimento empresarial produtivo que tem como objetivo estimular a produção nacional (Base Local), com enfoque no setor industrial e turismo entre outros setores relevantes para estimular a produção nacional e a redução da dependência face ao exterior, primando pela agilidade de procedimentos, pela eficiência na gestão e pela eficácia nos resultados.

 

Aviso de concurso N.º CENTRO-D7-2021-12 (PAPN)

 

A inscrição no evento é obrigatória até dia 21 de fevereiro de 2021

Inscreva-se Aqui

Após o registo será enviado para o email o link para assistir ao evento.

PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO NACIONAL | AVISO DE ABERTURA DE CANDIDATURAS CIM Viseu Dão Lafões

O CENTRO 2020 publicou o AVISO nº CENTRO-D7-2021-08 para apresentação de candidaturas ao Programa Apoio à Produção Nacional (Base Local).

Este programa visa apoiar o investimento empresarial produtivo, de forma a estimular a produção nacional, pelo que tem o seu enfoque no setor industrial e no setor do turismo.

Saliente-se que no seu âmbito é apoiada a aquisição de máquinas, equipamentos, serviços tecnológicos/digitais e sistemas de qualidade, sistemas de certificação que alterem os processos produtivos das empresas, apoiando-as na transição digital, na transição energética na introdução de processos de produção ambientalmente mais amigáveis, de forma a melhorar a produtividade das empresas.

 

ÁREA GEOGRÁFICA

Este aviso aplica-se no território de intervenção da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, abrangendo os seguintes municípios: Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Satão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.

 

BENEFICIÁRIOS

Micro e pequenas empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Encontram-se abrangidas quaisquer entidades que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam uma atividade económica, através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado, sendo, nomeadamente, consideradas como tais as entidades que exercem uma atividade artesanal, ou outras atividades a título individual ou familiar, as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade económica.

Devem, ainda, cumprir os seguintes critérios de elegibilidade:

  • Assegurar fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de capitais próprios.
  • Ter os licenciamentos necessários para o exercício da sua atividade
  • Certificação eletrónica de PME emitida pelo IAPMEI
  • Ter contabilidade organizada ou certificada
  • Apresentaram resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarada para efeitos fiscais, comprovada pela declaração de IES do ano.
  • Declararem de que não têm salários em atraso
  • Declararem de que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente.

 

ÂMBITO SETORIAL

São elegíveis os projetos inseridos nos seguintes setores/CAE´S:

  • Indústrias extrativas – CAE 05 a 09
  • Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33)
  • Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551), Turismo no espaço rural (CAE 55202), Parques de campismo e de caravanismo (CAE 55300), Restauração (CAE 561), e Organização de atividades de animação turística (CAE 93293).

 

DESPESAS ELEGÍVEIS

São elegíveis as seguintes despesas:

  • Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa
  • Custos de concessão e registos associados à criação de novas marcas ou coleções
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a Service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.
  • Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo de 40 mil euros
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, até ao limite máximo de 5 mil euros
  • Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo de 50 mil euros
  • Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.

 

APOIOS

O apoio no âmbito destas candidaturas assume a natureza de subvenção não reembolsável

As taxas de financiamento das despesas elegíveis é apurada, com base no investimento elegível, através da aplicação de uma taxa base de 40% para os investimentos localizados no território do interior (territórios de baixa densidade), ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios

A esta taxa acrescem majorações até a um máximo de 20 pontos percentuais, designadamente:

  • Transição digital – Para as empresas que desenvolvam o projeto planeando a transformação digital das suas atividades, através de mudanças dos modelos de negócios, produtos ou processos produtivos – 10 pontos percentuais.
  • Economia circular – Para as empresas que desenvolvam o projeto de acordo com uma estratégia conducente à transição para uma economia circular, incluindo a adoção de princípios de transição energética – 10 pontos percentuais.
  • Estratégias de eficiência coletiva – Para os projetos que demonstrem enquadramento nos PROVERE (Programa de Valorização Económica dos Recursos Endógenos) aprovados com incidência nos territórios abrangidos por este aviso ou desenvolvidos nas cadeias de valor do vinho ou do queijo – 10 pontos percentuais.
  • Produtos turísticos integrados de base intermunicipal – Para os projetos que demonstrem enquadramento nos produtos turísticos selecionados pelas comunidades intermunicipais para o seu território – 10 pontos percentuais.
  • Diáspora – Para projetos cujos investidores tenham o estatuto de investidor da diáspora – 5 pontos percentuais.

 

Para mais informações clique em  Aviso_PAPN_FINAL CIMVDL