SEMINÁRIO | “Oportunidades para uma nova geração de Agricultores” | 29 de fevereiro, pelas 10h30 | Auditório do Pavilhão Multiusos de Trancoso

O que muda a partir de hoje na lei dos saldos?

Mudanças já terão implicações nos saldos daqui a três meses. Há lojas que realizam saldos depois do Natal e, nessa altura, já terão de cumprir as novas regras.

A partir desta segunda-feira, há novas regras para combater os “falsos” saldos e as alterações à lei lançadas pelo Governo já terão impacto nos saldos que se realizarem em Janeiro, depois do Natal. O novo diploma vem tornar mais exigentes os procedimentos que as lojas devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) que pretendem “realizar vendas em saldo ou em liquidação”.

A partir de agora, se um comerciante quiser saldar stocks (existências) ou fazer promoções, terá de o fazer a preços mais baixos do que nos três meses anteriores (90 dias).

No caso das vendas em liquidações, mantêm-se as regras que já vigoravam, mas também a comunicação passa a ser feita no portal e.Portugal: só podem realizar-se com caráter excecional devido a motivos que determinem a interrupção de venda ou atividade do estabelecimento e só podem durar 90 dias.

As coimas mantêm-se inalteradas para todas as infrações: de 250 a 3700 euros no caso de pessoa singular e de 2500 a 30 000 euros se o comerciante pertencer a uma pessoa coletiva.

Promoções e saldos – A partir deste ano, a mesma loja pode ter a decorrer em simultâneo saldos (escoamento de stocks a preço mais baixo do que o afixado anteriormente) e promoções (artigos adquiridos para o efeito para lançamento ou desenvolvimento da atividade, a preço mais vantajoso).

Preço anterior – Para contabilizar redução em saldos, vale o preço do artigo durante os últimos 90 dias em loja.

124 dias – No máximo, os saldos podem ser marcados para 124 dias (em vez de quatro meses) durante um ano.

COMÉRCIO DIGITAL EM TRANCOSO – Sessão de Informação | 15 de outubro 2019 | 18h30 | Pavilhão Multiusos de Trancoso

Inscrições:

 geral@aenebeira.pt

roadshow@comerciodigital.pt

Novas regras nos saldos e liquidações

A partir desta sexta-feira, há novas regras para as vendas em saldos. Há prazos máximos para a venda em saldos e uma maior transparência na informação que é dada ao consumidor.

O decreto-lei, publicado em “Diário da República” em 14 de agosto (em anexo), visa simplificar e harmonizar os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação.

 O que é?

Este Decreto-Lei altera o regime das práticas comerciais com redução de preços (por exemplo, saldos e promoções).

Simplifica os procedimentos a que estão sujeitos os operadores económicos, concretizando a medida do Programa Simplex+ 2018 «Procedimento de comunicação dos saldos mais simples».

O que vai mudar?

  • Passa a ser possível realizar promoções em simultâneo com saldos;
  • A venda em saldos pode realizar-se em quaisquer períodos do ano desde que não ultrapassem, no seu conjunto, a duração de 124 dias por ano (em vez dos anteriores quatro meses por ano);
  • As comunicações obrigatórias, feitas pelo comerciante, para realizar vendas em saldo ou em liquidação, passam a poder ser efetuadas apenas através do Portal «e.Portugal»;
  • É introduzido o conceito de preço mais baixo anteriormente praticado e de percentagem de redução para permitir ao consumidor comparar os preços e perceber qual o desconto praticado.

Que vantagens traz?

Procedimentos mais simples para comerciantes e maior proteção do consumidor.

 

Decreto Saldos 2019

Operação 3.3.1. Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas | Candidaturas Abertas entre 29 de agosto e 15 de outubro de 2019

Objetivos:

 

  • Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
  • Promover a expansão e a renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do sector;
  • Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho

 

A tipologia da intervenção a apoiar respeita a investimentos na conservação, preparação e comercialização ou transformação de produtos agrícolas, cujo produto final seja um produto agrícola.

–  Investimento total elegível apurado, em sede de análise, superior a 200.000 € e igual ou inferior a 4.000.000 €.

 

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Para mais informações ou elaboração de candidaturas, contacte-nos presencialmente ou através con telef.: 271 812 138

 

FEIRA DE SÃO BARTOLOMEU 2019 | 9 a 18 de agosto 2019 | Trancoso

FÓRUM EMPRESARIAL DESTINO FRONTEIRA – TRANCOSO- Convento dos Frades | 5 de julho

Em parceria, o CEC/CCIC – Conselho Empresarial do Centro/ Câmara de Comércio e Indústria do Centro, a  AENEBEIRA – Associação Empresarial do Nordeste da Beira e o Municipio de Trancoso vão realizar no dia 05 de julho de 2019, entre as 09h30 e as 13h30, no Convento de São Francisco (Convento dos Frades) em Trancoso, o Fórum Empresarial Destino Fronteira.

Neste evento, integrado no âmbito do projeto DESTINO FRONTEIRA (Programa Interreg V-A España-Portugal (POCTEP) 2014-2020), serão analisadas e discutidas as oportunidades / desafios e tendências do turismo de fronteira.

O programa compreende uma apresentação dos trabalhos até então realizados no âmbito do projeto DESTINO FRONTERA e 3 painéis de discussão. Nestes painéis serão analisadas as temáticas do Turismo de Fronteira e transfronteiriço, a sua visão enquanto produto integrado, e feita uma análise às perspetivas financeiras que se esperam para o período 2020/30 relativamente a esta área concreta.

 

A participação neste evento é gratuita mas sujeita a inscrição prévia, até ao dia  04 de julho 2019.

Para se inscrever e consultar mais informações clique AQUI

 

Contamos consigo!

 

DESTINO FRONTEIRA (Programa Interreg V-A España-Portugal (POCTEP) 2014-2020)

 

Programa

09h30 – Registo de participantes

10h00 – Abertura

  • Amílcar Salvador – Presidente da Câmara Municipal de Trancoso
  • Tomás Martins – Presidente da AENEBEIRA – Associação Empresarial do Nordeste da Beira
  • José Couto – Presidente do CEC – Conselho Empresarial do Centro/CCIC – Câmara de Comércio e Indústria do Centro
  • José Maria Costa – Presidente da RIET – Rede Ibérica de Entidades Transfronteiriças
  • Ana Mendes Godinho – Secretária de Estado do Turismo

10h20 – Apresentação do projeto DESTINO FRONTERA

Consórcio projeto DESTINO FRONTERA

  • Apresentação projeto – CEC /CCIC
  • Francisco Palomo – Innode, Consultoria estratégica: “Destino La Raya Ibérica: Fortalezas y Factores de mejora “
  • Sérgio Lorga – Newthinking: Metodologia de Monitorização

10h40 – Turismo de Fronteira enquanto produto integrado

Moderadora: Filomena Pinheiro – Diretora do Dep. de Operações Turísticas -Turismo Centro de Portugal

  • Paulo Romão – Casas do Coro
  • António Plácido – Casa da Prisca/Casas do Aidro
  • Carmen Pardo – Especialista do Turismo – Eixo Atlântico “O sector privado como protagonista de “Destino Fronteira”

11h30 Coffee Break

12h00 – Perspetivas de Financiamento para o quadro 2020/2030

  • Nuno Miguel Alves – Turismo de Portugal – Diretor Coordenador da Direção de Apoio ao Investimento
  • Ana Abrunhosa – Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
  • Luís Filipe Costa – Presidente do Conselho de Administração da Norgarante – Sociedade de Garantia Mútua

13h15 – Encerramento

  • José Maria Costa – Presidente da RIET – Rede Ibérica de Entidades Transfronteiriças
  • João Paulo Catarino – Secretário de Estado da Valorização do Interior

13h40 – Almoço networking