CONVOCATÓRIA | 3 de Dezembro, pelas 20h30 | Auditório do Pavilhão Multiusos de Trancoso
/em InformaçãoO que muda a partir de hoje na lei dos saldos?
/em InformaçãoMudanças já terão implicações nos saldos daqui a três meses. Há lojas que realizam saldos depois do Natal e, nessa altura, já terão de cumprir as novas regras.
A partir desta segunda-feira, há novas regras para combater os “falsos” saldos e as alterações à lei lançadas pelo Governo já terão impacto nos saldos que se realizarem em Janeiro, depois do Natal. O novo diploma vem tornar mais exigentes os procedimentos que as lojas devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) que pretendem “realizar vendas em saldo ou em liquidação”.
A partir de agora, se um comerciante quiser saldar stocks (existências) ou fazer promoções, terá de o fazer a preços mais baixos do que nos três meses anteriores (90 dias).
No caso das vendas em liquidações, mantêm-se as regras que já vigoravam, mas também a comunicação passa a ser feita no portal e.Portugal: só podem realizar-se com caráter excecional devido a motivos que determinem a interrupção de venda ou atividade do estabelecimento e só podem durar 90 dias.
As coimas mantêm-se inalteradas para todas as infrações: de 250 a 3700 euros no caso de pessoa singular e de 2500 a 30 000 euros se o comerciante pertencer a uma pessoa coletiva.
Promoções e saldos – A partir deste ano, a mesma loja pode ter a decorrer em simultâneo saldos (escoamento de stocks a preço mais baixo do que o afixado anteriormente) e promoções (artigos adquiridos para o efeito para lançamento ou desenvolvimento da atividade, a preço mais vantajoso).
Preço anterior – Para contabilizar redução em saldos, vale o preço do artigo durante os últimos 90 dias em loja.
124 dias – No máximo, os saldos podem ser marcados para 124 dias (em vez de quatro meses) durante um ano.
COMÉRCIO DIGITAL EM TRANCOSO – Sessão de Informação | 15 de outubro 2019 | 18h30 | Pavilhão Multiusos de Trancoso
/em InformaçãoNovas regras nos saldos e liquidações
/em InformaçãoA partir desta sexta-feira, há novas regras para as vendas em saldos. Há prazos máximos para a venda em saldos e uma maior transparência na informação que é dada ao consumidor.
O decreto-lei, publicado em “Diário da República” em 14 de agosto (em anexo), visa simplificar e harmonizar os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação.
O que é?
Este Decreto-Lei altera o regime das práticas comerciais com redução de preços (por exemplo, saldos e promoções).
Simplifica os procedimentos a que estão sujeitos os operadores económicos, concretizando a medida do Programa Simplex+ 2018 «Procedimento de comunicação dos saldos mais simples».
O que vai mudar?
- Passa a ser possível realizar promoções em simultâneo com saldos;
- A venda em saldos pode realizar-se em quaisquer períodos do ano desde que não ultrapassem, no seu conjunto, a duração de 124 dias por ano (em vez dos anteriores quatro meses por ano);
- As comunicações obrigatórias, feitas pelo comerciante, para realizar vendas em saldo ou em liquidação, passam a poder ser efetuadas apenas através do Portal «e.Portugal»;
- É introduzido o conceito de preço mais baixo anteriormente praticado e de percentagem de redução para permitir ao consumidor comparar os preços e perceber qual o desconto praticado.
Que vantagens traz?
Procedimentos mais simples para comerciantes e maior proteção do consumidor.
Operação 3.3.1. Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas | Candidaturas Abertas entre 29 de agosto e 15 de outubro de 2019
/em InformaçãoObjetivos:
- Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
- Promover a expansão e a renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do sector;
- Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho
A tipologia da intervenção a apoiar respeita a investimentos na conservação, preparação e comercialização ou transformação de produtos agrícolas, cujo produto final seja um produto agrícola.
– Investimento total elegível apurado, em sede de análise, superior a 200.000 € e igual ou inferior a 4.000.000 €.
Para mais informações ou elaboração de candidaturas, contacte-nos presencialmente ou através con telef.: 271 812 138
FÓRUM EMPRESARIAL DESTINO FRONTEIRA – TRANCOSO- Convento dos Frades | 5 de julho
/em InformaçãoEm parceria, o CEC/CCIC – Conselho Empresarial do Centro/ Câmara de Comércio e Indústria do Centro, a AENEBEIRA – Associação Empresarial do Nordeste da Beira e o Municipio de Trancoso vão realizar no dia 05 de julho de 2019, entre as 09h30 e as 13h30, no Convento de São Francisco (Convento dos Frades) em Trancoso, o Fórum Empresarial Destino Fronteira.
Neste evento, integrado no âmbito do projeto DESTINO FRONTEIRA (Programa Interreg V-A España-Portugal (POCTEP) 2014-2020), serão analisadas e discutidas as oportunidades / desafios e tendências do turismo de fronteira.
O programa compreende uma apresentação dos trabalhos até então realizados no âmbito do projeto DESTINO FRONTERA e 3 painéis de discussão. Nestes painéis serão analisadas as temáticas do Turismo de Fronteira e transfronteiriço, a sua visão enquanto produto integrado, e feita uma análise às perspetivas financeiras que se esperam para o período 2020/30 relativamente a esta área concreta.
A participação neste evento é gratuita mas sujeita a inscrição prévia, até ao dia 04 de julho 2019.
Para se inscrever e consultar mais informações clique AQUI
Contamos consigo!
DESTINO FRONTEIRA (Programa Interreg V-A España-Portugal (POCTEP) 2014-2020)
Programa
09h30 – Registo de participantes
10h00 – Abertura
- Amílcar Salvador – Presidente da Câmara Municipal de Trancoso
- Tomás Martins – Presidente da AENEBEIRA – Associação Empresarial do Nordeste da Beira
- José Couto – Presidente do CEC – Conselho Empresarial do Centro/CCIC – Câmara de Comércio e Indústria do Centro
- José Maria Costa – Presidente da RIET – Rede Ibérica de Entidades Transfronteiriças
- Ana Mendes Godinho – Secretária de Estado do Turismo
10h20 – Apresentação do projeto DESTINO FRONTERA
Consórcio projeto DESTINO FRONTERA
- Apresentação projeto – CEC /CCIC
- Francisco Palomo – Innode, Consultoria estratégica: “Destino La Raya Ibérica: Fortalezas y Factores de mejora “
- Sérgio Lorga – Newthinking: Metodologia de Monitorização
10h40 – Turismo de Fronteira enquanto produto integrado
Moderadora: Filomena Pinheiro – Diretora do Dep. de Operações Turísticas -Turismo Centro de Portugal
- Paulo Romão – Casas do Coro
- António Plácido – Casa da Prisca/Casas do Aidro
- Carmen Pardo – Especialista do Turismo – Eixo Atlântico “O sector privado como protagonista de “Destino Fronteira”
11h30 Coffee Break
12h00 – Perspetivas de Financiamento para o quadro 2020/2030
- Nuno Miguel Alves – Turismo de Portugal – Diretor Coordenador da Direção de Apoio ao Investimento
- Ana Abrunhosa – Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
- Luís Filipe Costa – Presidente do Conselho de Administração da Norgarante – Sociedade de Garantia Mútua
13h15 – Encerramento
- José Maria Costa – Presidente da RIET – Rede Ibérica de Entidades Transfronteiriças
- João Paulo Catarino – Secretário de Estado da Valorização do Interior
13h40 – Almoço networking
Contactos
Morada: Avenida 1º Dezembro, n.º1 Trancoso Guarda 6420-011 Portugal
Telefone: +351 271 812 138
Fax: 271 812 543
Email: geral@aenebeira.pt