Operação 3.3.1. Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas | Candidaturas Abertas entre 29 de agosto e 15 de outubro de 2019

Objetivos:

 

  • Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
  • Promover a expansão e a renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do sector;
  • Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho

 

A tipologia da intervenção a apoiar respeita a investimentos na conservação, preparação e comercialização ou transformação de produtos agrícolas, cujo produto final seja um produto agrícola.

–  Investimento total elegível apurado, em sede de análise, superior a 200.000 € e igual ou inferior a 4.000.000 €.

 

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Para mais informações ou elaboração de candidaturas, contacte-nos presencialmente ou através con telef.: 271 812 138

 

FEIRA DE SÃO BARTOLOMEU 2019 | 9 a 18 de agosto 2019 | Trancoso

FÓRUM EMPRESARIAL DESTINO FRONTEIRA – TRANCOSO- Convento dos Frades | 5 de julho

Em parceria, o CEC/CCIC – Conselho Empresarial do Centro/ Câmara de Comércio e Indústria do Centro, a  AENEBEIRA – Associação Empresarial do Nordeste da Beira e o Municipio de Trancoso vão realizar no dia 05 de julho de 2019, entre as 09h30 e as 13h30, no Convento de São Francisco (Convento dos Frades) em Trancoso, o Fórum Empresarial Destino Fronteira.

Neste evento, integrado no âmbito do projeto DESTINO FRONTEIRA (Programa Interreg V-A España-Portugal (POCTEP) 2014-2020), serão analisadas e discutidas as oportunidades / desafios e tendências do turismo de fronteira.

O programa compreende uma apresentação dos trabalhos até então realizados no âmbito do projeto DESTINO FRONTERA e 3 painéis de discussão. Nestes painéis serão analisadas as temáticas do Turismo de Fronteira e transfronteiriço, a sua visão enquanto produto integrado, e feita uma análise às perspetivas financeiras que se esperam para o período 2020/30 relativamente a esta área concreta.

 

A participação neste evento é gratuita mas sujeita a inscrição prévia, até ao dia  04 de julho 2019.

Para se inscrever e consultar mais informações clique AQUI

 

Contamos consigo!

 

DESTINO FRONTEIRA (Programa Interreg V-A España-Portugal (POCTEP) 2014-2020)

 

Programa

09h30 – Registo de participantes

10h00 – Abertura

  • Amílcar Salvador – Presidente da Câmara Municipal de Trancoso
  • Tomás Martins – Presidente da AENEBEIRA – Associação Empresarial do Nordeste da Beira
  • José Couto – Presidente do CEC – Conselho Empresarial do Centro/CCIC – Câmara de Comércio e Indústria do Centro
  • José Maria Costa – Presidente da RIET – Rede Ibérica de Entidades Transfronteiriças
  • Ana Mendes Godinho – Secretária de Estado do Turismo

10h20 – Apresentação do projeto DESTINO FRONTERA

Consórcio projeto DESTINO FRONTERA

  • Apresentação projeto – CEC /CCIC
  • Francisco Palomo – Innode, Consultoria estratégica: “Destino La Raya Ibérica: Fortalezas y Factores de mejora “
  • Sérgio Lorga – Newthinking: Metodologia de Monitorização

10h40 – Turismo de Fronteira enquanto produto integrado

Moderadora: Filomena Pinheiro – Diretora do Dep. de Operações Turísticas -Turismo Centro de Portugal

  • Paulo Romão – Casas do Coro
  • António Plácido – Casa da Prisca/Casas do Aidro
  • Carmen Pardo – Especialista do Turismo – Eixo Atlântico “O sector privado como protagonista de “Destino Fronteira”

11h30 Coffee Break

12h00 – Perspetivas de Financiamento para o quadro 2020/2030

  • Nuno Miguel Alves – Turismo de Portugal – Diretor Coordenador da Direção de Apoio ao Investimento
  • Ana Abrunhosa – Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
  • Luís Filipe Costa – Presidente do Conselho de Administração da Norgarante – Sociedade de Garantia Mútua

13h15 – Encerramento

  • José Maria Costa – Presidente da RIET – Rede Ibérica de Entidades Transfronteiriças
  • João Paulo Catarino – Secretário de Estado da Valorização do Interior

13h40 – Almoço networking

 

 

 

 

 

 

OPERAÇÃO 3.2.1 – INVESTIMENTOS NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA ( SETOR DA OLIVICULTURA) | Candidaturas abertas entre 13 de Maio e 7 de Junho de 2019

Objetivos:

  • Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
  • Preservar melhor o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho;
  • Apoiar o setor da olivicultura.

 

– A tipologia da intervenção a apoiar respeita a investimentos nas explorações agrícolas cujo valor total seja superior a 25.000€.

 

– Os níveis de apoio a conceder no âmbito do presente período de apresentação de candidaturas, com base no custo total elegível dos investimentos propostos no pedido de apoio, em percentagem, são os constantes no Anexo III da Portaria nº230/2014 de 11 de Novembro.

 

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Portaria_230_2014

VENDA DE TABACO – OBRIGAÇÃO DE REGISTO – A PARTIR DE 20 DE MAIO DE 2019

Se é um operador económico que se dedica à comercialização de produtos de tabaco, ainda que através de máquinas automáticas de venda, é importante saber que:

Entrará em funcionamento, no dia 20 de maio de 2019, o sistema de rastreabilidade dos produtos do tabaco, que vai possibilitar a monitorização dos movimentos dos referidos produtos.

Os operadores económicos que se dedicam ao comércio de produtos do tabaco, incluindo importadores e exportadores e, ainda, os locais onde são armazenados ou colocados no mercado cigarros e tabaco de enrolar, incluindo as máquinas automáticas de venda de produtos do tabaco, vão ter de possuir um número de identificação (ID) de operador económico e um número de identificação (ID) da respetiva instalação (ex. armazém, loja, máquina automática de venda de tabaco).

O que terá, obrigatoriamente, de fazer para poder continuar a vender tabaco?

– Solicitar à INCM – Imprensa Nacional Casa da Moeda o número de identificação (ID) de operador económico;

– Solicitar à INCM o número de identificação (ID) da instalação (ex. armazém, estabelecimento de venda, máquina automática de venda de produtos de tabaco);

– Comunicar estes números de identificação ao seu fornecedor de produtos do tabaco.

Constitui, por isso, obrigação legal para todos os operadores económicos que atuam no mercado nacional (nomeadamente, fabricantes, importadores, grossistas e retalhistas), procederem ao seu registo junto da INCM, que, para o efeito, criou um portal próprio e para o qual se remete:

 

https://rastreabilidadetabaco.incm.pt/idissuer/

 

PEQUENOS INVESTIMENTOS NA TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS | Candidaturas Abertas entre 15 de março e 10 de maio de 2019

– Investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja igual ou superior a 10 000 EUR e inferior ou igual a 200 000 EUR.

As atividades económicas elegíveis enquadram-se de acordo com o Anexo III da Portaria nº152/2016 de 25 de maio.

O nível de apoio não reembolsável (Fundo perdido) a conceder no âmbito do presente período de apresentação de candidaturas, é de 45%, conforme definido no Anexo V da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio.

A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL /ADD2020, a saber: os concelhos de Aguiar da Beira, Mangualde, Nelas, Penalva do Castelo e Sátão.

 

Aviso:  003_ADD_10212_2019

DIVERSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES NA EXPLORAÇÃO | Candidaturas abertas entre 1 de Março e 30 de Abril de 2019.

– Investimentos na diversificação da atividade na exploração agrícola cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja igual ou superior a 10 000 EUR e inferior ou igual a 200 000 EUR.

As atividades económicas elegíveis são as seguintes:

1. Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural nos grupos de agroturismo ou casas de campo, alojamento local, parques de campismo e caravanismo e de turismo da natureza nas tipologias referidas — CAE 55202; 55204; 553; 559 apenas no que diz respeito a alojamento em meios móveis; 55201.

2. Serviços de recreação e lazer — CAE 93293; 91042; 93294.

3. CAE definida pelo GAL CASTELOS DO COA no presente aviso de concurso: CAE 56104 (Restaurantes típicos);CAE 10912 (Fabricação de alimentos para animais de criação);

4. Nas CAE da divisão 01 são elegíveis as atividades dos serviços relacionados com a agricultura (01610) ou com a silvicultura e exploração florestal (024).

 

O nível de apoio não reembolsável (Fundo perdido) a conceder no âmbito do presente período de apresentação de candidaturas, é de 40% sem criação líquida de postos de trabalho e 50% com criação líquida de postos de trabalho, conforme definido no Anexo VIII da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio.

 

A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL CASTELOS DO CÔA, a saber: os concelhos de Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Mêda, Pinhel e Trancoso.

 

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Convocatória para Assembleia Geral ordinária da AENEBEIRA | 26 de março 2019 | 20H30 | Auditório do Pavilhão Multiusos de Trancoso

Convocatória 2019 – Março

Regime de Modulação do Valor das Taxas de Portagem

A Portaria 328-A/2018, de 19 de dezembro, procede à alteração e alargamento do regime de modulação do valor das taxas de portagem, criado pela Portaria n.º 41/2012, de 10 de fevereiro, e alterado pela Portaria n.º 196/2016, de 20 de julho.

Para além de ser dada continuidade ao regime de descontos diferenciados por períodos horários já anteriormente em vigor para os veículos de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público, é criado um regime totalmente novo, designado “regime alargado”, aplicável a veículos de transporte de mercadorias das Classes 1, 2, 3 e 4 afetos a empresas com sede e atividades em territórios de baixa densidade.

As concessões/autoestradas abrangidas são as seguintes:

Concessão IP,S.A.:
– A4 Túnel do Marão
– A4 Vila Real – Bragança (Quintanilha) (subconcessão AE Transmontana)
– A13 Entroncamento-Coimbra (subconcessão Pinhal Interior)
– A13-1 (subconcessão Pinhal Interior)
– A23 (Nó com a A1 – Nó Abrantes Este)

– Concessão Algarve (A22)
– Concessão Beira Interior (A23 Nó Abrantes Este – Nó de Pinhel)
– Concessão Interior Norte (A24)
– Concessão Beiras Litoral e Alta (A25 Albergaria -Vilar Formoso)
– Concessão Norte Litoral (A28)

O regime alargado, aplicável aos veículos afetos a empresas com sede e atividades em territórios de baixa densidade, tem as seguintes características gerais:

  • regime novo, de apoio ao Interior, com desconto adicional de 25%;
  • aplicável a veículos de transporte de mercadorias das Classes 1, 2, 3 e 4 (i.e., todas as classes), afetos a empresas com sede e atividades em territórios de baixa densidade (lista anexa à Portaria);
  • a habilitação exige a utilização de dispositivo eletrónico;
  • a tramitação do processo de habilitação corre no IMT, sendo deferido desde que empresas cumpram as condições de elegibilidade;
  • o desconto é apurado de imediato, sendo a taxa de portagem debitada ao beneficiário já pelo valor líquido de desconto;
  • caso deixem de estar verificadas as condições de elegibilidade ou caso seja atingido o limiar dos auxílios de minimis, o desconto será suspenso, sendo reposto quando tais limitações deixarem de subsistir.

Auxílios de minimis

O desconto adicional ao abrigo do regime alargado assume a natureza de um auxílio de minimis, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, e do Regulamento (UE) n.º1408/2013, ambos relativos à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis, e publicados no Jornal Oficial da União Europeia L 352/1 de 24 de dezembro de 2013;

A atribuição destes auxílios de minimis, sem necessidade de comunicação prévia à Comissão Europeia como “auxílios de Estado”, obriga a que haja um controlo de cumulação do montante destes auxílios recebidos pela empresa nesse Estado-Membro (em Portugal, é mantido um “registo central” pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão), durante o período (móvel) que abrange o exercício financeiro em causa, bem como os dois exercícios financeiros anteriores, para que não sejam ultrapassados os limiares de minimis.
 
A atribuição do desconto adicional do regime alargado depende de habilitação prévia, com verificação cumulativa das condições de elegibilidade.
 
As condições de elegibilidade das empresas são:

  • Sede em territórios de baixa densidade;
  • 50% dos trabalhadores efetivos com residência em territórios de baixa densidade;
  • Situação tributária e contributiva regularizada.

As condições de elegibilidade dos veículos são:

  • Veículos das classes 1, 2, 3 e 4, do tipo “mercadorias”;
  • Veículos afetos a empresas elegíveis (propriedade da empresa, ou ao seu serviço, ainda que em regime de Aluguer de Longa Duração (ALD), Leasing, Aluguer Operacional de Veículos ou Renting);
  • Veículos equipados com um dispositivo electrónico.

 

Como pedir o regime alargado de desconto

Uma empresa que cumpra as condições deve apresentar requerimento ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), instruído com documentação que comprove as condições de elegibilidade enumeradas, sem prejuízo de outras exigidas pelo IMT ao implementar o regime.

O pedido de habilitação é feito através de requerimento, mediante o preenchimento de um formulário, acompanhado dos documentos necessários e entregues, preferencialmente, na delegação do IMT da área da morada da sede da empresa.

O IMT notifica, por escrito, a decisão final do procedimento à empresa requerente.

Na notificação dirigida à empresa cujo procedimento tenha terminado com decisão inteiramente favorável o IMT indica à empresa:

  • que fica habilitada a beneficiar da redução das portagens;
  • o respetivo montante potencial do auxílio expresso em equivalente-subvenção bruto e do seu caráter de minimis nos termos das regras europeias de forma que o mesmo possa ser usado até ao seu limite. Portanto, o desconto adicional está sujeito às regras europeias aplicáveis em matéria de auxílios de minimis, não podendo o montante dos investimentos elegíveis exceder o limiar de minimis.

Para monitorização do benefício pelo IMT a empresa terá de conservar um registo por um período de 10 exercícios financeiros subsequente à data de concessão do auxílio, devendo igualmente ser conservados registos relativos a qualquer regime de auxílios de minimis por um período de 10 anos a contar da data em que foi concedido o último auxílio individual ao abrigo de tal regime.