Regime de Modulação do Valor das Taxas de Portagem

A Portaria 328-A/2018, de 19 de dezembro, procede à alteração e alargamento do regime de modulação do valor das taxas de portagem, criado pela Portaria n.º 41/2012, de 10 de fevereiro, e alterado pela Portaria n.º 196/2016, de 20 de julho.

Para além de ser dada continuidade ao regime de descontos diferenciados por períodos horários já anteriormente em vigor para os veículos de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público, é criado um regime totalmente novo, designado “regime alargado”, aplicável a veículos de transporte de mercadorias das Classes 1, 2, 3 e 4 afetos a empresas com sede e atividades em territórios de baixa densidade.

As concessões/autoestradas abrangidas são as seguintes:

Concessão IP,S.A.:
– A4 Túnel do Marão
– A4 Vila Real – Bragança (Quintanilha) (subconcessão AE Transmontana)
– A13 Entroncamento-Coimbra (subconcessão Pinhal Interior)
– A13-1 (subconcessão Pinhal Interior)
– A23 (Nó com a A1 – Nó Abrantes Este)

– Concessão Algarve (A22)
– Concessão Beira Interior (A23 Nó Abrantes Este – Nó de Pinhel)
– Concessão Interior Norte (A24)
– Concessão Beiras Litoral e Alta (A25 Albergaria -Vilar Formoso)
– Concessão Norte Litoral (A28)

O regime alargado, aplicável aos veículos afetos a empresas com sede e atividades em territórios de baixa densidade, tem as seguintes características gerais:

  • regime novo, de apoio ao Interior, com desconto adicional de 25%;
  • aplicável a veículos de transporte de mercadorias das Classes 1, 2, 3 e 4 (i.e., todas as classes), afetos a empresas com sede e atividades em territórios de baixa densidade (lista anexa à Portaria);
  • a habilitação exige a utilização de dispositivo eletrónico;
  • a tramitação do processo de habilitação corre no IMT, sendo deferido desde que empresas cumpram as condições de elegibilidade;
  • o desconto é apurado de imediato, sendo a taxa de portagem debitada ao beneficiário já pelo valor líquido de desconto;
  • caso deixem de estar verificadas as condições de elegibilidade ou caso seja atingido o limiar dos auxílios de minimis, o desconto será suspenso, sendo reposto quando tais limitações deixarem de subsistir.

Auxílios de minimis

O desconto adicional ao abrigo do regime alargado assume a natureza de um auxílio de minimis, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, e do Regulamento (UE) n.º1408/2013, ambos relativos à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis, e publicados no Jornal Oficial da União Europeia L 352/1 de 24 de dezembro de 2013;

A atribuição destes auxílios de minimis, sem necessidade de comunicação prévia à Comissão Europeia como “auxílios de Estado”, obriga a que haja um controlo de cumulação do montante destes auxílios recebidos pela empresa nesse Estado-Membro (em Portugal, é mantido um “registo central” pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão), durante o período (móvel) que abrange o exercício financeiro em causa, bem como os dois exercícios financeiros anteriores, para que não sejam ultrapassados os limiares de minimis.
 
A atribuição do desconto adicional do regime alargado depende de habilitação prévia, com verificação cumulativa das condições de elegibilidade.
 
As condições de elegibilidade das empresas são:

  • Sede em territórios de baixa densidade;
  • 50% dos trabalhadores efetivos com residência em territórios de baixa densidade;
  • Situação tributária e contributiva regularizada.

As condições de elegibilidade dos veículos são:

  • Veículos das classes 1, 2, 3 e 4, do tipo “mercadorias”;
  • Veículos afetos a empresas elegíveis (propriedade da empresa, ou ao seu serviço, ainda que em regime de Aluguer de Longa Duração (ALD), Leasing, Aluguer Operacional de Veículos ou Renting);
  • Veículos equipados com um dispositivo electrónico.

 

Como pedir o regime alargado de desconto

Uma empresa que cumpra as condições deve apresentar requerimento ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), instruído com documentação que comprove as condições de elegibilidade enumeradas, sem prejuízo de outras exigidas pelo IMT ao implementar o regime.

O pedido de habilitação é feito através de requerimento, mediante o preenchimento de um formulário, acompanhado dos documentos necessários e entregues, preferencialmente, na delegação do IMT da área da morada da sede da empresa.

O IMT notifica, por escrito, a decisão final do procedimento à empresa requerente.

Na notificação dirigida à empresa cujo procedimento tenha terminado com decisão inteiramente favorável o IMT indica à empresa:

  • que fica habilitada a beneficiar da redução das portagens;
  • o respetivo montante potencial do auxílio expresso em equivalente-subvenção bruto e do seu caráter de minimis nos termos das regras europeias de forma que o mesmo possa ser usado até ao seu limite. Portanto, o desconto adicional está sujeito às regras europeias aplicáveis em matéria de auxílios de minimis, não podendo o montante dos investimentos elegíveis exceder o limiar de minimis.

Para monitorização do benefício pelo IMT a empresa terá de conservar um registo por um período de 10 exercícios financeiros subsequente à data de concessão do auxílio, devendo igualmente ser conservados registos relativos a qualquer regime de auxílios de minimis por um período de 10 anos a contar da data em que foi concedido o último auxílio individual ao abrigo de tal regime.

RCBE – Registo Central do Beneficiário Efetivo

Sabe como fazê-lo?

Contacte o Gabinete de Apoio ao Empresário da AENEBEIRA para efetuar o seu Registo

 

Está em vigor, desde 1 de outubro de 2018 uma nova obrigação declarativa: o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), sendo o prazo para efetuar o registo das entidades já existentes e sujeitas a Registo Comercial : de 1 de janeiro a 30 de abril de 2019.

O Serviço de Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) destina-se a identificar as pessoas singulares que detêm o controlo efetivo de pessoas coletivas ou entidades equiparadas.

Trata-se da criação de uma base de dados que tem por finalidade organizar e manter atualizada a informação relativa ao beneficiário efetivo, com vista ao reforço da transparência nas relações comerciais e ao cumprimento dos deveres em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

A entidade gestora do RCBE é o Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.

A declaração do RCBE é obrigatória.

 

 

Sessão de Esclarecimento – Campanha de Pedido Único 2019 | 8 de fevereiro | Auditório do Pavilhão Multiusos de Trancoso

AENEBEIRA – Formação Financiada

(Trancoso – Mêda – Celorico da Beira – Vila Franca das Naves – Fornos de Algodres – Aguiar da Beira – Pinhel – Almeida – Figueira de Castelo Rodrigo – Penedono – Sernancelhe)

 

Data de início: 14-01-2019  (Inscrições Abertas)

 

  • 6736 – Recursos Humanos – Relatório Único
  • 0402 – Língua Inglesa – Logística
  • CLC – LEI – Língua Inglesa – Iniciação
  • 0355 – Fidelização de Clientes
  • 4283 – Saúde e Socorrismo
  • 0674 – Função Pessoal – Legislação Laboral
  • 7855 – Plano de Negócio – Criação de pequenos e médios negócios

 

Destinatários(as):

  • Empregados(as)
  • Desempregados(as) Não DLD, com habilitações iguais ou superiores ao 12º Ano de Escolaridade.

Regalias: Certificado de Habilitações | Subsídio de Alimentação | Seguro

 

A frequência destas ações permite o cumprimento do Código do Trabalho, relativamente à obrigatoriedade da frequência mínima das 35 horas de formação do trabalhador.

 

                              

Declaração de Existências de Suínos Dez 2018

Os proprietários de explorações de suínos são obrigados a declarar os efetivos que possuam durante o mês de dezembro de 2018, reportando-se ao primeiro dia daquele mês.

A declaração de existências de suínos poderá ser efetuada diretamente pelo produtor, na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo, acedendo ao menu “Animais”, através das entidades reconhecidas, numa das Salas de atendimento existentes para o efeito, ou nos Serviços Veterinários Oficiais.

Para mais informações consulte o Manual de registo de declarações de existências de suínos, também disponível no Portal, ou dirija-se à Sala de Atendimento na AENEBEIRA.

Oferta Formativa

Encontram-se abertas as inscrições para Formação Modular Certificada para Ativos empregados e desempregados. Para além das ações previstas, podem ainda ser programadas ações de acordo com as necessidades de formação.

FORMAÇÃO MODULAR CERTIFICADA

  • Informática (Internet, Processador de texto, Folha de Cálculo)
  • Higiene e Segurança Alimentar
  • Nutrição e Dietética
  • Segurança e Higiene no Trabalho
  • Atendimento
  • Línguas Estrangeiras (Inglês, Francês, Espanhol)
  • Legislação Laboral
  • Técnicas de Vendas e Negociação
  • Marketing
  • E-commerce (Comércio Online)
  • Socorrismo
  • Ética e Deontologia
  • Gestão do Tempo
  • Gestão de Recursos Humanos
  • Liderança e Gestão de Equipas
  • Relacionamento Interpessoal

FORMAÇÃO À MEDIDA

  •  Comércio
  • Marketing e publicidade
  • Contabilidade e Fiscalidade
  • Gestão e Administração
  • Secretariado e Trabalho Administrativo
  • Ciências informáticas
  • Informática na ótica do utilizador
  • Indústrias Alimentares
  • Eletricidade e Energia
  • Floricultura e Jardinagem
  • Trabalho Social e Orientação
  • Hotelaria e Restauração
  • Proteção de Pessoas e Bens
  • Segurança e Higiene no Trabalho

 

“CANDIDATURAS ABERTAS – PDR 2020 – MEDIDA 3.1.2.”

NÓS FAZEMOS A SUA CANDIDATURA

Medida 3. Valorização da Produção Agrícola

Ação 3.1 Jovens Agricultores

Operação 3.1.2-Investimento de jovens agricultores na exploração agrícola | Setor da Viticultura (3º anúncio)

Esta Operação visa estimular diretamente o investimento de jovens agricultores, designadamente em processos e técnicas mais inovadoras e mais eficientes, reforçando a produtividade e a escala da oferta e contemplando a atratividade de investimentos relacionados com matérias de sustentabilidade económica e ambiental que reforçam a competitividade sectorial a longo prazo.

 

Estes apoios têm como principais objetivos:

  • Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas e da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do sector;
  • Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a gestão sustentável, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
  • Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

 

 – Os apoios previstos são concedidos sob a forma de subvenção não             reembolsável, até ao limite de 50 %, para os investimentos elegíveis até € 700 000.

 

Para mais informações, contate-nos através:

Telef.: 271 812 138

 

“CANDIDATURAS ABERTAS – PDR 2020 – MEDIDA 3.1.1.”

NÓS FAZEMOS A SUA CANDIDATURA

 

Medida 3. Valorização da Produção Agrícola

Ação 3.1 Jovens Agricultores

Operação 3.1.1 – Jovens Agricultores | Setor da Viticultura (7º Anúncio)

Esta Operação visa aumentar a atratividade do sector a jovens investidores, através do apoio à primeira instalação na atividade agrícola, promovendo o investimento, a organização da produção e a transferência de conhecimento. A necessidade de ter uma resposta consistente para a sustentabilidade económica de primeiras instalações traduz-se numa corresponsabilização do jovem agricultor, quer ao nível da sua formação, quer ao nível financeiro, quer ainda ao nível da participação no mercado através de Organizações de Produtores.

Estes apoios têm como principais objetivos:

  • Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas;
  • Aumentar a atratividade do sector agrícola aos jovens investidores, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e a participação no mercado.

 

– Os apoios previstos são concedidos sob a forma de subvenção não             reembolsável, até ao limite de 50 %, para os investimentos elegíveis até € 700 000.

 

Para mais informações, contate-nos através:

Telef.: 271 812 138