FÓRUM EMPRESARIAL DESTINO FRONTEIRA – TRANCOSO- Convento dos Frades | 5 de julho
/em InformaçãoEm parceria, o CEC/CCIC – Conselho Empresarial do Centro/ Câmara de Comércio e Indústria do Centro, a AENEBEIRA – Associação Empresarial do Nordeste da Beira e o Municipio de Trancoso vão realizar no dia 05 de julho de 2019, entre as 09h30 e as 13h30, no Convento de São Francisco (Convento dos Frades) em Trancoso, o Fórum Empresarial Destino Fronteira.
Neste evento, integrado no âmbito do projeto DESTINO FRONTEIRA (Programa Interreg V-A España-Portugal (POCTEP) 2014-2020), serão analisadas e discutidas as oportunidades / desafios e tendências do turismo de fronteira.
O programa compreende uma apresentação dos trabalhos até então realizados no âmbito do projeto DESTINO FRONTERA e 3 painéis de discussão. Nestes painéis serão analisadas as temáticas do Turismo de Fronteira e transfronteiriço, a sua visão enquanto produto integrado, e feita uma análise às perspetivas financeiras que se esperam para o período 2020/30 relativamente a esta área concreta.
A participação neste evento é gratuita mas sujeita a inscrição prévia, até ao dia 04 de julho 2019.
Para se inscrever e consultar mais informações clique AQUI
Contamos consigo!
DESTINO FRONTEIRA (Programa Interreg V-A España-Portugal (POCTEP) 2014-2020)
Programa
09h30 – Registo de participantes
10h00 – Abertura
- Amílcar Salvador – Presidente da Câmara Municipal de Trancoso
- Tomás Martins – Presidente da AENEBEIRA – Associação Empresarial do Nordeste da Beira
- José Couto – Presidente do CEC – Conselho Empresarial do Centro/CCIC – Câmara de Comércio e Indústria do Centro
- José Maria Costa – Presidente da RIET – Rede Ibérica de Entidades Transfronteiriças
- Ana Mendes Godinho – Secretária de Estado do Turismo
10h20 – Apresentação do projeto DESTINO FRONTERA
Consórcio projeto DESTINO FRONTERA
- Apresentação projeto – CEC /CCIC
- Francisco Palomo – Innode, Consultoria estratégica: “Destino La Raya Ibérica: Fortalezas y Factores de mejora “
- Sérgio Lorga – Newthinking: Metodologia de Monitorização
10h40 – Turismo de Fronteira enquanto produto integrado
Moderadora: Filomena Pinheiro – Diretora do Dep. de Operações Turísticas -Turismo Centro de Portugal
- Paulo Romão – Casas do Coro
- António Plácido – Casa da Prisca/Casas do Aidro
- Carmen Pardo – Especialista do Turismo – Eixo Atlântico “O sector privado como protagonista de “Destino Fronteira”
11h30 Coffee Break
12h00 – Perspetivas de Financiamento para o quadro 2020/2030
- Nuno Miguel Alves – Turismo de Portugal – Diretor Coordenador da Direção de Apoio ao Investimento
- Ana Abrunhosa – Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
- Luís Filipe Costa – Presidente do Conselho de Administração da Norgarante – Sociedade de Garantia Mútua
13h15 – Encerramento
- José Maria Costa – Presidente da RIET – Rede Ibérica de Entidades Transfronteiriças
- João Paulo Catarino – Secretário de Estado da Valorização do Interior
13h40 – Almoço networking
OPERAÇÃO 3.2.1 – INVESTIMENTOS NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA ( SETOR DA OLIVICULTURA) | Candidaturas abertas entre 13 de Maio e 7 de Junho de 2019
/em InformaçãoObjetivos:
- Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
- Preservar melhor o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho;
- Apoiar o setor da olivicultura.
– A tipologia da intervenção a apoiar respeita a investimentos nas explorações agrícolas cujo valor total seja superior a 25.000€.
– Os níveis de apoio a conceder no âmbito do presente período de apresentação de candidaturas, com base no custo total elegível dos investimentos propostos no pedido de apoio, em percentagem, são os constantes no Anexo III da Portaria nº230/2014 de 11 de Novembro.
VENDA DE TABACO – OBRIGAÇÃO DE REGISTO – A PARTIR DE 20 DE MAIO DE 2019
/em InformaçãoSe é um operador económico que se dedica à comercialização de produtos de tabaco, ainda que através de máquinas automáticas de venda, é importante saber que:
Entrará em funcionamento, no dia 20 de maio de 2019, o sistema de rastreabilidade dos produtos do tabaco, que vai possibilitar a monitorização dos movimentos dos referidos produtos.
Os operadores económicos que se dedicam ao comércio de produtos do tabaco, incluindo importadores e exportadores e, ainda, os locais onde são armazenados ou colocados no mercado cigarros e tabaco de enrolar, incluindo as máquinas automáticas de venda de produtos do tabaco, vão ter de possuir um número de identificação (ID) de operador económico e um número de identificação (ID) da respetiva instalação (ex. armazém, loja, máquina automática de venda de tabaco).
O que terá, obrigatoriamente, de fazer para poder continuar a vender tabaco?
– Solicitar à INCM – Imprensa Nacional Casa da Moeda o número de identificação (ID) de operador económico;
– Solicitar à INCM o número de identificação (ID) da instalação (ex. armazém, estabelecimento de venda, máquina automática de venda de produtos de tabaco);
– Comunicar estes números de identificação ao seu fornecedor de produtos do tabaco.
Constitui, por isso, obrigação legal para todos os operadores económicos que atuam no mercado nacional (nomeadamente, fabricantes, importadores, grossistas e retalhistas), procederem ao seu registo junto da INCM, que, para o efeito, criou um portal próprio e para o qual se remete:
https://rastreabilidadetabaco.incm.pt/idissuer/
PEQUENOS INVESTIMENTOS NA TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS | Candidaturas Abertas entre 15 de março e 10 de maio de 2019
/em Informação– Investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja igual ou superior a 10 000 EUR e inferior ou igual a 200 000 EUR.
As atividades económicas elegíveis enquadram-se de acordo com o Anexo III da Portaria nº152/2016 de 25 de maio.
O nível de apoio não reembolsável (Fundo perdido) a conceder no âmbito do presente período de apresentação de candidaturas, é de 45%, conforme definido no Anexo V da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio.
A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL /ADD2020, a saber: os concelhos de Aguiar da Beira, Mangualde, Nelas, Penalva do Castelo e Sátão.
Aviso: 003_ADD_10212_2019
DIVERSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES NA EXPLORAÇÃO | Candidaturas abertas entre 1 de Março e 30 de Abril de 2019.
/em Informação– Investimentos na diversificação da atividade na exploração agrícola cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja igual ou superior a 10 000 EUR e inferior ou igual a 200 000 EUR.
As atividades económicas elegíveis são as seguintes:
1. Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural nos grupos de agroturismo ou casas de campo, alojamento local, parques de campismo e caravanismo e de turismo da natureza nas tipologias referidas — CAE 55202; 55204; 553; 559 apenas no que diz respeito a alojamento em meios móveis; 55201.
2. Serviços de recreação e lazer — CAE 93293; 91042; 93294.
3. CAE definida pelo GAL CASTELOS DO COA no presente aviso de concurso: CAE 56104 (Restaurantes típicos);CAE 10912 (Fabricação de alimentos para animais de criação);
4. Nas CAE da divisão 01 são elegíveis as atividades dos serviços relacionados com a agricultura (01610) ou com a silvicultura e exploração florestal (024).
O nível de apoio não reembolsável (Fundo perdido) a conceder no âmbito do presente período de apresentação de candidaturas, é de 40% sem criação líquida de postos de trabalho e 50% com criação líquida de postos de trabalho, conforme definido no Anexo VIII da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio.
A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL CASTELOS DO CÔA, a saber: os concelhos de Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Mêda, Pinhel e Trancoso.
Convocatória para Assembleia Geral ordinária da AENEBEIRA | 26 de março 2019 | 20H30 | Auditório do Pavilhão Multiusos de Trancoso
/em InformaçãoRegime de Modulação do Valor das Taxas de Portagem
/em InformaçãoA Portaria 328-A/2018, de 19 de dezembro, procede à alteração e alargamento do regime de modulação do valor das taxas de portagem, criado pela Portaria n.º 41/2012, de 10 de fevereiro, e alterado pela Portaria n.º 196/2016, de 20 de julho.
Para além de ser dada continuidade ao regime de descontos diferenciados por períodos horários já anteriormente em vigor para os veículos de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público, é criado um regime totalmente novo, designado “regime alargado”, aplicável a veículos de transporte de mercadorias das Classes 1, 2, 3 e 4 afetos a empresas com sede e atividades em territórios de baixa densidade.
As concessões/autoestradas abrangidas são as seguintes:
Concessão IP,S.A.:
– A4 Túnel do Marão
– A4 Vila Real – Bragança (Quintanilha) (subconcessão AE Transmontana)
– A13 Entroncamento-Coimbra (subconcessão Pinhal Interior)
– A13-1 (subconcessão Pinhal Interior)
– A23 (Nó com a A1 – Nó Abrantes Este)
– Concessão Algarve (A22)
– Concessão Beira Interior (A23 Nó Abrantes Este – Nó de Pinhel)
– Concessão Interior Norte (A24)
– Concessão Beiras Litoral e Alta (A25 Albergaria -Vilar Formoso)
– Concessão Norte Litoral (A28)
O regime alargado, aplicável aos veículos afetos a empresas com sede e atividades em territórios de baixa densidade, tem as seguintes características gerais:
- regime novo, de apoio ao Interior, com desconto adicional de 25%;
- aplicável a veículos de transporte de mercadorias das Classes 1, 2, 3 e 4 (i.e., todas as classes), afetos a empresas com sede e atividades em territórios de baixa densidade (lista anexa à Portaria);
- a habilitação exige a utilização de dispositivo eletrónico;
- a tramitação do processo de habilitação corre no IMT, sendo deferido desde que empresas cumpram as condições de elegibilidade;
- o desconto é apurado de imediato, sendo a taxa de portagem debitada ao beneficiário já pelo valor líquido de desconto;
- caso deixem de estar verificadas as condições de elegibilidade ou caso seja atingido o limiar dos auxílios de minimis, o desconto será suspenso, sendo reposto quando tais limitações deixarem de subsistir.
Auxílios de minimis
O desconto adicional ao abrigo do regime alargado assume a natureza de um auxílio de minimis, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, e do Regulamento (UE) n.º1408/2013, ambos relativos à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis, e publicados no Jornal Oficial da União Europeia L 352/1 de 24 de dezembro de 2013;
A atribuição destes auxílios de minimis, sem necessidade de comunicação prévia à Comissão Europeia como “auxílios de Estado”, obriga a que haja um controlo de cumulação do montante destes auxílios recebidos pela empresa nesse Estado-Membro (em Portugal, é mantido um “registo central” pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão), durante o período (móvel) que abrange o exercício financeiro em causa, bem como os dois exercícios financeiros anteriores, para que não sejam ultrapassados os limiares de minimis.
A atribuição do desconto adicional do regime alargado depende de habilitação prévia, com verificação cumulativa das condições de elegibilidade.
As condições de elegibilidade das empresas são:
- Sede em territórios de baixa densidade;
- 50% dos trabalhadores efetivos com residência em territórios de baixa densidade;
- Situação tributária e contributiva regularizada.
As condições de elegibilidade dos veículos são:
- Veículos das classes 1, 2, 3 e 4, do tipo “mercadorias”;
- Veículos afetos a empresas elegíveis (propriedade da empresa, ou ao seu serviço, ainda que em regime de Aluguer de Longa Duração (ALD), Leasing, Aluguer Operacional de Veículos ou Renting);
- Veículos equipados com um dispositivo electrónico.
Como pedir o regime alargado de desconto
Uma empresa que cumpra as condições deve apresentar requerimento ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), instruído com documentação que comprove as condições de elegibilidade enumeradas, sem prejuízo de outras exigidas pelo IMT ao implementar o regime.
O pedido de habilitação é feito através de requerimento, mediante o preenchimento de um formulário, acompanhado dos documentos necessários e entregues, preferencialmente, na delegação do IMT da área da morada da sede da empresa.
O IMT notifica, por escrito, a decisão final do procedimento à empresa requerente.
Na notificação dirigida à empresa cujo procedimento tenha terminado com decisão inteiramente favorável o IMT indica à empresa:
- que fica habilitada a beneficiar da redução das portagens;
- o respetivo montante potencial do auxílio expresso em equivalente-subvenção bruto e do seu caráter de minimis nos termos das regras europeias de forma que o mesmo possa ser usado até ao seu limite. Portanto, o desconto adicional está sujeito às regras europeias aplicáveis em matéria de auxílios de minimis, não podendo o montante dos investimentos elegíveis exceder o limiar de minimis.
Para monitorização do benefício pelo IMT a empresa terá de conservar um registo por um período de 10 exercícios financeiros subsequente à data de concessão do auxílio, devendo igualmente ser conservados registos relativos a qualquer regime de auxílios de minimis por um período de 10 anos a contar da data em que foi concedido o último auxílio individual ao abrigo de tal regime.
RCBE – Registo Central do Beneficiário Efetivo
/em InformaçãoSabe como fazê-lo?
Contacte o Gabinete de Apoio ao Empresário da AENEBEIRA para efetuar o seu Registo
Está em vigor, desde 1 de outubro de 2018 uma nova obrigação declarativa: o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), sendo o prazo para efetuar o registo das entidades já existentes e sujeitas a Registo Comercial : de 1 de janeiro a 30 de abril de 2019.
O Serviço de Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) destina-se a identificar as pessoas singulares que detêm o controlo efetivo de pessoas coletivas ou entidades equiparadas.
Trata-se da criação de uma base de dados que tem por finalidade organizar e manter atualizada a informação relativa ao beneficiário efetivo, com vista ao reforço da transparência nas relações comerciais e ao cumprimento dos deveres em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
A entidade gestora do RCBE é o Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.
A declaração do RCBE é obrigatória.
Contactos
Morada: Avenida 1º Dezembro, n.º1 Trancoso Guarda 6420-011 Portugal
Telefone: +351 271 812 138
Fax: 271 812 543
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