DIVERSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES NA EXPLORAÇÃO | Candidaturas abertas entre 1 de Março e 30 de Abril de 2019.

– Investimentos na diversificação da atividade na exploração agrícola cujo custo total elegível, apurado em sede de análise, seja igual ou superior a 10 000 EUR e inferior ou igual a 200 000 EUR.

As atividades económicas elegíveis são as seguintes:

1. Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural nos grupos de agroturismo ou casas de campo, alojamento local, parques de campismo e caravanismo e de turismo da natureza nas tipologias referidas — CAE 55202; 55204; 553; 559 apenas no que diz respeito a alojamento em meios móveis; 55201.

2. Serviços de recreação e lazer — CAE 93293; 91042; 93294.

3. CAE definida pelo GAL CASTELOS DO COA no presente aviso de concurso: CAE 56104 (Restaurantes típicos);CAE 10912 (Fabricação de alimentos para animais de criação);

4. Nas CAE da divisão 01 são elegíveis as atividades dos serviços relacionados com a agricultura (01610) ou com a silvicultura e exploração florestal (024).

 

O nível de apoio não reembolsável (Fundo perdido) a conceder no âmbito do presente período de apresentação de candidaturas, é de 40% sem criação líquida de postos de trabalho e 50% com criação líquida de postos de trabalho, conforme definido no Anexo VIII da Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio.

 

A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL CASTELOS DO CÔA, a saber: os concelhos de Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Mêda, Pinhel e Trancoso.

 

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