SEMINÁRIO | “Apicultura – Sustentabilidade Económica e Ambiental” | 7 de março, pelas 10h30 | Auditório do Pavilhão Multiusos de Trancoso
/em Eventos, InformaçãoSEMINÁRIO | “Oportunidades para uma nova geração de Agricultores” | 29 de fevereiro, pelas 10h30 | Auditório do Pavilhão Multiusos de Trancoso
/em Eventos, InformaçãoCONVOCATÓRIA | 3 de Dezembro, pelas 20h30 | Auditório do Pavilhão Multiusos de Trancoso
/em InformaçãoO que muda a partir de hoje na lei dos saldos?
/em InformaçãoMudanças já terão implicações nos saldos daqui a três meses. Há lojas que realizam saldos depois do Natal e, nessa altura, já terão de cumprir as novas regras.
A partir desta segunda-feira, há novas regras para combater os “falsos” saldos e as alterações à lei lançadas pelo Governo já terão impacto nos saldos que se realizarem em Janeiro, depois do Natal. O novo diploma vem tornar mais exigentes os procedimentos que as lojas devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) que pretendem “realizar vendas em saldo ou em liquidação”.
A partir de agora, se um comerciante quiser saldar stocks (existências) ou fazer promoções, terá de o fazer a preços mais baixos do que nos três meses anteriores (90 dias).
No caso das vendas em liquidações, mantêm-se as regras que já vigoravam, mas também a comunicação passa a ser feita no portal e.Portugal: só podem realizar-se com caráter excecional devido a motivos que determinem a interrupção de venda ou atividade do estabelecimento e só podem durar 90 dias.
As coimas mantêm-se inalteradas para todas as infrações: de 250 a 3700 euros no caso de pessoa singular e de 2500 a 30 000 euros se o comerciante pertencer a uma pessoa coletiva.
Promoções e saldos – A partir deste ano, a mesma loja pode ter a decorrer em simultâneo saldos (escoamento de stocks a preço mais baixo do que o afixado anteriormente) e promoções (artigos adquiridos para o efeito para lançamento ou desenvolvimento da atividade, a preço mais vantajoso).
Preço anterior – Para contabilizar redução em saldos, vale o preço do artigo durante os últimos 90 dias em loja.
124 dias – No máximo, os saldos podem ser marcados para 124 dias (em vez de quatro meses) durante um ano.
COMÉRCIO DIGITAL EM TRANCOSO – Sessão de Informação | 15 de outubro 2019 | 18h30 | Pavilhão Multiusos de Trancoso
/em InformaçãoNovas regras nos saldos e liquidações
/em InformaçãoA partir desta sexta-feira, há novas regras para as vendas em saldos. Há prazos máximos para a venda em saldos e uma maior transparência na informação que é dada ao consumidor.
O decreto-lei, publicado em “Diário da República” em 14 de agosto (em anexo), visa simplificar e harmonizar os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação.
O que é?
Este Decreto-Lei altera o regime das práticas comerciais com redução de preços (por exemplo, saldos e promoções).
Simplifica os procedimentos a que estão sujeitos os operadores económicos, concretizando a medida do Programa Simplex+ 2018 «Procedimento de comunicação dos saldos mais simples».
O que vai mudar?
- Passa a ser possível realizar promoções em simultâneo com saldos;
- A venda em saldos pode realizar-se em quaisquer períodos do ano desde que não ultrapassem, no seu conjunto, a duração de 124 dias por ano (em vez dos anteriores quatro meses por ano);
- As comunicações obrigatórias, feitas pelo comerciante, para realizar vendas em saldo ou em liquidação, passam a poder ser efetuadas apenas através do Portal «e.Portugal»;
- É introduzido o conceito de preço mais baixo anteriormente praticado e de percentagem de redução para permitir ao consumidor comparar os preços e perceber qual o desconto praticado.
Que vantagens traz?
Procedimentos mais simples para comerciantes e maior proteção do consumidor.
Operação 3.3.1. Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas | Candidaturas Abertas entre 29 de agosto e 15 de outubro de 2019
/em InformaçãoObjetivos:
- Reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;
- Promover a expansão e a renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do sector;
- Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho
A tipologia da intervenção a apoiar respeita a investimentos na conservação, preparação e comercialização ou transformação de produtos agrícolas, cujo produto final seja um produto agrícola.
– Investimento total elegível apurado, em sede de análise, superior a 200.000 € e igual ou inferior a 4.000.000 €.
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