RCBE – Registo Central do Beneficiário Efetivo

Sabe como fazê-lo?

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Está em vigor, desde 1 de outubro de 2018 uma nova obrigação declarativa: o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), sendo o prazo para efetuar o registo das entidades já existentes e sujeitas a Registo Comercial : de 1 de janeiro a 30 de abril de 2019.

O Serviço de Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) destina-se a identificar as pessoas singulares que detêm o controlo efetivo de pessoas coletivas ou entidades equiparadas.

Trata-se da criação de uma base de dados que tem por finalidade organizar e manter atualizada a informação relativa ao beneficiário efetivo, com vista ao reforço da transparência nas relações comerciais e ao cumprimento dos deveres em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

A entidade gestora do RCBE é o Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.

A declaração do RCBE é obrigatória.