Feira de São Bartolomeu 2018 – 10 a 19 agosto – Trancoso

A AENEBEIRA celebra protocolo com a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP)

A AENEBEIRA – Associação Empresarial do Nordeste da Beira e a CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal celebraram um protocolo, no passado dia 8 de Janeiro, para o desenvolvimento de várias atividades de prestação de serviços aos agricultores, nomeadamente:

  1. Receção de pedidos de ajuda no âmbito da PAC;
  2. Atendimento e esclarecimento aos beneficiários para efeitos de registo ou atualização da informação registada nas bases de dados do sistema de Identificação de Beneficiário (IB) e do Sistema de identificação Parcelar ou Parcelário (SIP), por iniciativa dos próprios;
  3. Registo nas bases de dados informatizadas do sistema nacional de informação e registo animal (SNIRA), das ocorrências relativas aos animais que integram uma exploração pecuária e das movimentações dos mesmos para e a partir desta, bem como de toda a informação e documentação necessária e prevista na legislação em vigor, para a correta manutenção da base de dados;
  4. Apoio aos agricultores na recolha informática direta e submissão dos formulários disponíveis no i-DIGITAL para benefício das ajudas, prémios e apoios financeiros, definidos a nível europeu e nacional, no âmbito da agricultura e do desenvolvimento rural.

 

A AENEBEIRA celebra protocolo com a Caixa Geral de Depósitos

 

 

 

A AENEBEIRA – Associação Empresarial do Nordeste da Beira e a Caixa Geral de Depósitos celebraram, no passado dia 13 de Março, um protocolo que visa proporcionar às empresas e empresários associados, o acesso, em condições especiais, ao crédito para investimento ou para cobertura das necessidades correntes de exploração, bem como aos serviços bancários da Caixa e das Empresas do Grupo CGD, nomeadamente:

  • Crédito até 12 meses (curto prazo; conta-corrente);
  • Apoio ao investimento/modernização;
  • Leasing;
  • Renting;
  • Terminais de Pagamento Automático;
  • Seguros;
  • Garantias bancárias e emissão de declarações de capacidade financeira, para diversos fins, nomeadamente pagamento e reembolso de encargos fiscais, substituições de depósitos definitivos, recebimento de ajudas atribuídas no âmbito de Programas Comunitários.

FICHA DE PROJETO – FORMAÇÃO-AÇÃO MELHOR TURISMO 2020

Descarregar a Ficha de Projeto

Este projeto tem como objetivo “intensificar a formação dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como dos trabalhadores das empresas , apoiada em temáticas associadas à inovação e à mudança…”, para além disso, comtempla intervenções formativas organizadas com recurso a metodologias de formação-ação, desenvolvidas na modalidade de projetos conjuntos e incluídas na tipologia de investimento Qualificação das PME do COMPETE 2020.

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Apoio às Empresas

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A AENEBEIRA vai realizar no próximo dia 26 de Abril pelas 21:00 horas, no auditório do Pavilhão Multiusos de Trancoso, uma sessão de apresentação de programas de Apoios às Empresas. Serão apresentados os programas de consultoria/formação QIPME, Dinamizar e MelhorTurismo 2020 e o novo Programa de Apoio ao Investimento SI2E.

Nova Lei do Atendimento Prioritário

Quem pode passar à frente?

Entrou em vigor no passado dia 27 de dezembro o Decreto-Lei é o n.º 58/2016, de 29 de agosto que estabelece as regras do Atendimento Prioritário.

A não aplicação das regras previstas no referido Decreto Lei pode dar origem a multas, que vão desde os 50€ aos 1.000 €.

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Quem está obrigado a prestar atendimento prioritário?

Todas as pessoas, públicas e privadas, singulares e coletivas que prestem atendimento presencial ao público.

Quem está excluído da obrigação de prestar atendimento prioritário?

a) As entidades prestadoras de cuidados de saúde quando o acesso à prestação de cuidados de saúde deva ser fixada em função da avaliação clínica a realizar.

b) As conservatórias e outras entidades de registo, apenas e só, quando a alteração da ordem de atendimento coloque em causa a atribuição de um direito ou uma posição de vantagem decorrente da prioridade do registo.

Existe alguma exceção à aplicação do decreto-lei?

Sim, o decreto-lei não se aplica às situações de atendimento presencial ao público realizado através de serviços de marcação prévia.

A quem é obrigatório prestar atendimento prioritário?

É obrigatório prestar atendimento prioritário às:

a) Pessoas com deficiência ou incapacidade;

b) Pessoas idosas com idade igual ou superior a 65 anos e que apresentem evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais;

c) Grávidas;

d) Pessoas acompanhadas de crianças de colo.

Quem são consideradas «pessoas com deficiência ou incapacidade»?

Aquelas que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresentem dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhes limitarem ou dificultarem a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas e que possuam um grau de incapacidade igual ou superior a 60% reconhecido em Atestado Multiuso.

Quem é considerado idoso para os efeitos do decreto-lei?

A pessoa que tenha idade igual ou superior a 65 anos e apresente evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais reconhecidas em Atestado Multiuso.

Quem se considera pessoa acompanhada de criança de colo?

Aquela que se faça acompanhar de criança até aos dois anos de idade.

Se estiverem para serem atendidas várias pessoas com direito de atendimento prioritário como se procede?

O atendimento faz-se por ordem de chegada.

Como devo proceder quando me for recusado o atendimento prioritário devido?

Devo apresentar uma queixa por escrito junto do Instituto Nacional para a Reabilitação I. P. (INR, I. P.) ou; da inspeção-geral, entidade reguladora, ou outra entidade a cujas competências inspetivas ou sancionatórias se encontre sujeita a entidade que praticou a infração.

Por exemplo, tratando-se de um estabelecimentos de restauração e bebidas, poderá apresentar queixa junto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Que penalizações estão previstas para quem incumprir o dever de prestar atendimento prioritário?

Estão previstas a aplicação de coimas cujos valores variam entre € 50 a € 500 ou de € 100 a € 1 000, consoante a entidade infratora seja pessoa singular ou coletiva.

Bolsa de Emprego

Anuncie aqui a sua intenção de ser colocado no mercado de trabalho, ou de criar o seu próprio negócio.

Os dados serão organizados por regiões e actividades de acordo com os perfis profissionais enunciados em www.catalogo.anq.gov.pt/areaseducacaoformacao e serão enviados para entidades, organismos e empresas que nos demonstrem interesse na contratação de colaboradores.
Envie-nos o seu CV actualizado para geral@aenebeira.ptEste endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o JavaScript terá de estar activado para que possa visualizar o endereço de e-mail

Bolsa de Formadores

Faça parte da nossa bolsa de formadores com o Certificado de Aptidão de Formador para que possa integrar os nossos projectos de formação.

Informamos que teremos que efectuar uma pré-qualificação dos formadores, podendo então posteriormente solicitar a sua participação nos nossos projectos.

Envie-nos o seu CV actualizado para o e-mail: geral@aenebeira.pt