INFORMAÇÃO – REGIME LAY-OFF SIMPLIFICADO (COVID-19)
Na sequência da publicação, ontem, final da tarde, da Portaria n.° 76-B/2020, de 18-3,que altera o regime do designado lay-off simplificado, junto se remete informação do nosso consultor jurídico sobre o assunto.
“circular Lay-off simplificado”
Informamos também que foram disponibilizadas, através das instituições bancárias e garantidas pelo Estado, quatro linhas que acrescem à linha de âmbito geral, que abrange todos os setores económicos.
No total, estas novas Linhas de Crédito representam 3 mil milhões de euros de financiamento adicional à economia, com um período de carência até 12 meses, são amortizadas até quatro anos e destinam-se aos seguintes setores:
- Restauração e Similares: 600 ME, dos quais 270 ME para Micro e Pequenas Empresas
- Turismo – Agências de Viagens; Animação; Organização de Eventos e Similares: 200ME, dos quais 75 ME para Micro e Pequenas empresas
- Turismo – Empreendimentos e Alojamentos: 900 ME, dos quais 300 ME para Micro e pequenas
- Indústria – Têxtil, Vestuário, Calçado, indústrias extrativas (rochas ornamentais) e da fileira da madeira e cortiça: 1.300 ME, dos quais 400 ME para Micro e Pequenas Empresas
Estão ainda disponíveis outras linhas de crédito no montante de €260 M:
- Linha de crédito de €200 M para apoio de tesouraria, no quadro do Programa Capitalizar (operacionalizada pelo setor bancário), incluindo setores não abrangidos pelas linhas elencadas anteriormente;
- Linha de crédito de €60 M para microempresas no setor do turismo (operacionalizada pelo Turismo de Portugal).
Para mais informações sobre estes temas, ou apoio na instrução dos processos de Lay-off podem utilizar os seguintes contactos: tel – 271812138 ou o email geral@aenebeira.pt.