QIPME 2020 – AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORA FORMATIVA
/em Consultoria
O projeto de Formação-Ação para PME, designado Programa QIPME – 2º Ciclo, identificado com o Código POCI-03-3560-FSE-000801, promovido pelo pelo CEC – Conselho Empresarial do Centro, enquanto organismo Intermédio, sendo a AENEBEIRA entidade promotora, foi objeto de um reforço financeiro, consubstanciado pelo apoio (formação, consultoria e respetivas deslocações) a mais 11 empresas.
Por deliberação da Direção da AENEBEIRA, foi contactada através de email, a empresa CONSULSET – Consultadoria e Marketing, SA, NIPC – 502 892 323, entidade já contratada, através de um procedimento de contratação excluída, para a prestação dos serviços objeto deste programa às 25 empresas iniciais, no sentido de esta apresentar proposta para a realização destes serviços às 11 empresas adicionais, nos termos do referido reforço.
A mencionada empresa apresentou proposta para a prestação daqueles serviços, pelo que a AENEBEIRA – Associação Empresarial do Nordeste da Beira, nos termos da decisão da Direção, datada de 10 de maio de 2022, adjudicou à CONSULSET – Consultadoria e Marketing, SA, a prestação de serviços na modalidade de formação-ação a mais 11 empresas, pelo valor de 78.425,00€, incluindo o valor do IVA à taxa legal, na parte em que este é aplicável.
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/em Consultoria, InformaçãoObjetivos
Este projeto visa (re)qualificar os ativos empregados para a área digital, quer ao nível das Tecnologias de Informação, quer ao nível da operação digital de equipamentos e da sua manutenção.
Habilitações literárias
Iguais ou superiores ao 4º ano de escolaridade para formações modulares integradas em percursos de nível 2, e igual ou superior ao 9º ano de escolaridade para formações modulares integradas em percursos de nível 4.
Horário de realização
As ações poderão realizar-se em horário laboral ou pós-laboral, podendo ser realizadas presencialmente ou à distância.
A participação nas ações de formação é gratuita e tem vantagens quer para as empresas, quer para os profissionais, tais como:
Vantagens para as empresas:
– Formar os seus quadros a custa zero;
– Flexibilidade de horário;
– Cumprimento das 40 horas de formação continua prevista no código de trabalho;
– Formação adequada às necessidades da empresa;
Vantagens para os participantes:
– Aquisição e aperfeiçoamento de competências profissionais;
– Obtenção de certificado de formação profissional;
– Possibilidade de uma obtenção gradual de uma qualificação profissional;
– Atribuição de apoios sociais se aplicável (subsídio de alimentação 4,77€/dia).
No final da ação é atribuído um Certificado de Qualificações, se forem alcançados os objetivos definidos e se a assiduidade for igual ou superior a 90% da duração da ação.
Se tem interesse em frequentar alguma ação, por favor preencha este formulário.
PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO NACIONAL | AVISO DE ABERTURA DE CANDIDATURAS CIM Viseu Dão Lafões
/em Consultoria, InformaçãoO CENTRO 2020 publicou o AVISO nº CENTRO-D7-2021-08 para apresentação de candidaturas ao Programa Apoio à Produção Nacional (Base Local).
Este programa visa apoiar o investimento empresarial produtivo, de forma a estimular a produção nacional, pelo que tem o seu enfoque no setor industrial e no setor do turismo.
Saliente-se que no seu âmbito é apoiada a aquisição de máquinas, equipamentos, serviços tecnológicos/digitais e sistemas de qualidade, sistemas de certificação que alterem os processos produtivos das empresas, apoiando-as na transição digital, na transição energética na introdução de processos de produção ambientalmente mais amigáveis, de forma a melhorar a produtividade das empresas.
ÁREA GEOGRÁFICA
Este aviso aplica-se no território de intervenção da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, abrangendo os seguintes municípios: Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Satão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.
BENEFICIÁRIOS
Micro e pequenas empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Encontram-se abrangidas quaisquer entidades que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam uma atividade económica, através da oferta em concorrência de bens ou serviços no mercado, sendo, nomeadamente, consideradas como tais as entidades que exercem uma atividade artesanal, ou outras atividades a título individual ou familiar, as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma atividade económica.
Devem, ainda, cumprir os seguintes critérios de elegibilidade:
- Assegurar fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de capitais próprios.
- Ter os licenciamentos necessários para o exercício da sua atividade
- Certificação eletrónica de PME emitida pelo IAPMEI
- Ter contabilidade organizada ou certificada
- Apresentaram resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarada para efeitos fiscais, comprovada pela declaração de IES do ano.
- Declararem de que não têm salários em atraso
- Declararem de que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente.
ÂMBITO SETORIAL
São elegíveis os projetos inseridos nos seguintes setores/CAE´S:
- Indústrias extrativas – CAE 05 a 09
- Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33)
- Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551), Turismo no espaço rural (CAE 55202), Parques de campismo e de caravanismo (CAE 55300), Restauração (CAE 561), e Organização de atividades de animação turística (CAE 93293).
DESPESAS ELEGÍVEIS
São elegíveis as seguintes despesas:
- Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento
- Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa
- Custos de concessão e registos associados à criação de novas marcas ou coleções
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a Service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.
- Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo de 40 mil euros
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, até ao limite máximo de 5 mil euros
- Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo de 50 mil euros
- Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.
APOIOS
O apoio no âmbito destas candidaturas assume a natureza de subvenção não reembolsável
As taxas de financiamento das despesas elegíveis é apurada, com base no investimento elegível, através da aplicação de uma taxa base de 40% para os investimentos localizados no território do interior (territórios de baixa densidade), ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios
A esta taxa acrescem majorações até a um máximo de 20 pontos percentuais, designadamente:
- Transição digital – Para as empresas que desenvolvam o projeto planeando a transformação digital das suas atividades, através de mudanças dos modelos de negócios, produtos ou processos produtivos – 10 pontos percentuais.
- Economia circular – Para as empresas que desenvolvam o projeto de acordo com uma estratégia conducente à transição para uma economia circular, incluindo a adoção de princípios de transição energética – 10 pontos percentuais.
- Estratégias de eficiência coletiva – Para os projetos que demonstrem enquadramento nos PROVERE (Programa de Valorização Económica dos Recursos Endógenos) aprovados com incidência nos territórios abrangidos por este aviso ou desenvolvidos nas cadeias de valor do vinho ou do queijo – 10 pontos percentuais.
- Produtos turísticos integrados de base intermunicipal – Para os projetos que demonstrem enquadramento nos produtos turísticos selecionados pelas comunidades intermunicipais para o seu território – 10 pontos percentuais.
- Diáspora – Para projetos cujos investidores tenham o estatuto de investidor da diáspora – 5 pontos percentuais.
Para mais informações clique em Aviso_PAPN_FINAL CIMVDL
DINAMIZAR (2º Ciclo) – AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORA FORMATIVA
/em ConsultoriaA AENEBEIRA – ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DO NORDESTE DA BEIRA, no âmbito de um processo de contratação excluída, nos termos do Artigo 2º do CCP, encontra-se em fase de consulta às empresas Indice – ICT & Management, Lda; Lopes Garcia – Consultores, Lda e Hugo Manuel Sousa Unipessoal, Lda, para apresentação de proposta para aquisição de serviços de consultoria formativa, sendo o preço base €164.243,00, sem IVA, no âmbito do projeto DINAMIZAR 2º CICLO, identificado com o Código POCI-03-3560-FSE-000799, promovido pela CCP – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, enquanto Organismo Intermédio, sendo a AENEBEIRA entidade promotora.
QIPME 2020 – AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORA FORMATIVA
/em ConsultoriaA AENEBEIRA – ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DO NORDESTE DA BEIRA, no âmbito de um processo de contratação excluída, nos termos do Artigo 2º do CCP, encontra-se em fase de consulta às empresas Indice – ICT & Management, Lda; Lopes Garcia – Consultores, Lda e Consulset – Consultadoria e Marketing, lda, para apresentação de proposta para aquisição de serviços de consultoria formativa, sendo o preço base €148.764,00, sem IVA, no âmbito do projeto QI PME 2020 2º CICLO, identificado com o Código POCI-03-3560-FSE-000801, promovido pelo CEC – Conselho Empresarial do Centro/Câmara de Comércio e Industria do Centro, enquanto Organismo Intermédio, sendo a AENEBEIRA entidade promotora.
Contactos
Morada: Avenida 1º Dezembro, n.º1 Trancoso Guarda 6420-011 Portugal
Telefone: +351 271 812 138
Fax: 271 812 543
Email: geral@aenebeira.pt