Novas regras nos saldos e liquidações

A partir desta sexta-feira, há novas regras para as vendas em saldos. Há prazos máximos para a venda em saldos e uma maior transparência na informação que é dada ao consumidor.

O decreto-lei, publicado em “Diário da República” em 14 de agosto (em anexo), visa simplificar e harmonizar os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação.

 O que é?

Este Decreto-Lei altera o regime das práticas comerciais com redução de preços (por exemplo, saldos e promoções).

Simplifica os procedimentos a que estão sujeitos os operadores económicos, concretizando a medida do Programa Simplex+ 2018 «Procedimento de comunicação dos saldos mais simples».

O que vai mudar?

  • Passa a ser possível realizar promoções em simultâneo com saldos;
  • A venda em saldos pode realizar-se em quaisquer períodos do ano desde que não ultrapassem, no seu conjunto, a duração de 124 dias por ano (em vez dos anteriores quatro meses por ano);
  • As comunicações obrigatórias, feitas pelo comerciante, para realizar vendas em saldo ou em liquidação, passam a poder ser efetuadas apenas através do Portal «e.Portugal»;
  • É introduzido o conceito de preço mais baixo anteriormente praticado e de percentagem de redução para permitir ao consumidor comparar os preços e perceber qual o desconto praticado.

Que vantagens traz?

Procedimentos mais simples para comerciantes e maior proteção do consumidor.

 

Decreto Saldos 2019