Medidas COVID19 aplicáveis aos concelhos da área de intervenção da AENEBEIRA – Estado de Emergência | 8 a 15 de janeiro 2021
O Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, que vai estar em vigor entre as 00h00 do dia 8 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar para os diferentes níveis de risco de transmissão.
O decreto mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes para os concelhos de risco muito elevado e extremo, que passam a aplicar-se também aos concelhos de risco elevado. Para estes três níveis, nos dias 9 e 10 de janeiro, determinou-se:
- Proibição de circulação na via pública a partir das 13h00.
- Proibição de circulação entre concelhos.
- A proibição de circulação entre concelhos aplica-se também aos concelhos com nível de risco moderado.
Consulte nos links a seguir indicados, as medidas aplicáveis ao seu concelho, em função do risco de contágio atribuído:
Concelhos de risco moderado – https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-covid19-ambito-nacional-v2/
- Almeida
- Sernancelhe
Concelhos de risco elevado – https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-covid19-concelhos-risco-elevado/
- Penedono
Concelhos de risco muito elevado – https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-covid19-concelhos-risco-muito-elevado/
- Figueira de Castelo Rodrigo
Concelhos de risco extremo – https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-covid19-concelhos-risco-muito-elevado/
- Aguiar da Beira
- Celorico da Beira
- Fornos de Algodres
- Mêda
- Pinhel
- Trancoso